A partir das oito horas de hoje, 6.907.327 eleitores em todo Paraná começam a votar e a definir o destino político das 399 cidades do estado para os próximos quatro anos. Em Londrina 328.340 eleitores decidem a composição do provável segundo turno das eleições para prefeito, e as 18 cadeiras da Câmara de Vereadores.
  Na disputa, 332 candidatos a vereador e oito postulantes a chefia do Executivo municipal: Alex Canziani (PTB), Antonio Belinati (PSL), Barbosa Neto (PDT), Elza Correia (PMDB), Félix Ribeiro (PMN), Luiz Carlos Hauly (PSDB), Naudemar Nascimento (PV) e Nedson Micheleti (PT). O prefeito eleito terá um salário de R$ 13.865,28. Nos quatro anos de mandato, cada vereador receberá um total de R$ R$ 274.752,00.
  A votação, que será realizada em 132 locais e em 930 urnas eletrônicas, vai até às 5 horas da tarde. A expectativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é que 90% dos votos estejam apurados até a meia-noite de domingo.
  O voto é obrigatório para todos os cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para votar, o eleitor tem que levar o título eleitoral e o documento de identidade (RG). O eleitor também pode votar somente com a identidade, desde que saiba o número da seção eleitoral. Pessoas idosas, gestantes e lactantes, deficientes físicos, enfermos, candidatos, promotores e juízes eleitorais têm preferência para votar. A ausência do voto sem justificativa é considerada crime, passível de multa arbitrada pelo juiz eleitoral.
  Quem estiver fora do domicílio eleitoral, pode justificar o voto gratuitamente em qualquer seção eleitoral. A justificativa pode ser feita até 60 dias após a data da eleição nos cartórios eleitorais. O eleitor deve levar documentos que comprovem o motivo da ausência.
  Conforme a resolução 86/04, é probida a venda de bebidas alcóolicas entre a zero hora do dia 3 (domingo) até zero hora do dia 4 (segunda-feira). Também é proibida a boca-de-urna. A Justiça Eleitoral permite apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por partido político, coligação ou candidato em camisetas ou bonés, bandeiras ou flâmulas, ou em adesivos. É vedada a distribuição de material de propaganda política ou qualquer tipo de aliciamento do eleitor, como uso de alto-falantes, comício ou carreata.

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