Eleitora que sofreu queda em escola será indenizada
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segunda-feira, 17 de junho de 2013
Paula Barbosa Ocanha<br>Reportagem Local 
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou na última semana a União e o Estado do Paraná a pagarem indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a uma eleitora que caiu em uma escola estadual do município de Bituruna (Sudeste) nas eleições de 2010. A ação já tinha sido julgada procedente em primeira instância, mas a União e o Estado tinham recorrido da decisão.
Segundo a ação, não havia corrimão ou fitas antiderrapantes nas escadas do local da votação, o que causou a queda da eleitora e a fratura da sua perna esquerda. Após o acidente foi necessário a implantação de uma prótese total de quadril e sessões de fisioterapia. A União e o Estado do Paraná, em suas defesas, afirmaram que o local estava em boas condições. A eleitora, no entanto, apresentou depoimentos de testemunhas que confirmaram sua versão dos fatos.
A juíza Vânia Hack de Almeida escreveu em seu voto que "houve conduta omissiva por parte dos réus, qual seja, a utilização do prédio público para prestação de serviço público mesmo diante da ausência de dispositivos de segurança mínimos na escada em que houve o acidente".
A reportagem entrou em contato ontem com a Procuradoria-Geral do Estado, mas não conseguiu uma resposta sobre o assunto.


