Eleitor tem até dia 28 para justificar ausência
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sexta-feira, 01 de dezembro de 2006
Catarina Scortecci<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - Terminou ontem às 19 horas o prazo de 60 dias dado ao eleitor que precisava justificar sua ausência no primeiro turno das eleições, dia 1º de outubro. A assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná informou que ontem o movimento era ''tranquilo'' nas centrais de atendimento do órgão em Curitiba. O número de quantas pessoas se justificaram à Justiça Eleitoral ainda não foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A assessoria de imprensa do TRE explicou que o eleitor pode se justificar em qualquer local, e não somente onde vota.
Quem não votou no segundo turno, dia 29 de outubro, pode se justificar até o dia 28 de dezembro. O eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral munido de documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa não é mais realizada nas agências dos Correios.
O eleitor que não votar, e não se justificar até 60 dias após a eleição, incorre em multa que será arbitrada por um juiz eleitoral. A multa tem por base de cálculo o valor de 33,02 Ufirs (R$ 35,13). Assim, a multa pode variar entre R$ 1,06 (3% de R$ 35,13) a R$ 3,51 (10% de R$ 35,13). Quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições por ter seu título cancelado.
Com título eleitoral cancelado, o eleitor não pode tirar documentos de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; se inscrever em concurso público; praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subsequente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII).
O voto é obrigatório para todas as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos de idade. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos o voto é facultativo.


