O eleitor que não votou nem justificou a ausência nas eleições do dia 3 de outubro, têm até o dia 2 para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.
A justificativa pode ser feita nos cartórios eleitorais. Caso o requerimento não seja aceito pelo juiz, o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51. Quem perder o prazo, ficará sujeito a multa arbitrada pelo juiz. Enquanto não regularizar sua situação, o eleitor fica impedido de tomar posse em serviço público, tirar passaporte e de fazer matrícula em instituição de ensino público.
Quem não votou no segundo turno das eleições tem até o dia 30 de dezembro para apresentar a justificativa. Para quem estava no exterior, o prazo é de 30 dias contados do retorno ao Brasil, comprovados através de passaporte ou passagem.
O eleitor deve levar o título eleitoral, o documento de identidade e um documento que justifique a ausência. O Fórum Eleitoral de Londrina funciona de segunda à sexta-feira, das 12h às 18h.

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