O fim da propaganda política no rádio e na TV é somente um dos diversos prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que expiram esta semana. A partir de hoje, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a menos que esteja em estado de flagrante delito, ou graças a sentença condenatória por crime inafiançável.
O mesmo benefício é estendido aos candidatos, mas, no caso deles, a proibição da prisão começou no último dia 16 de outubro. A proteção vai até 48 horas após o pleito, como estebelece o artigo 236 do Código Eleitoral.
A quinta-feira (dia 28) é o último dia para a propaganda política via comícios, showmícios ou reuniões públicas. Já no dia seguinte, antevéspera da votação, encerra-se a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A sexta é o limite no calendário para que as emissoras promovam debates entre os prefeituráveis. Conforme o TSE, esses encontros até podem terminar no dia 30, desde que tenham começado obrigatoriamente no dia 29.
O sábado é o prazo final para a propaganda em alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreatas e distribuição de material de campanha política de rua o conhecido ''corpo-a-corpo''. A boca-de-urna no domingo é proibida, sob pena de prisão para quem praticá-la. Em Londrina, os detidos pela Polícia Militar (PM) serão encaminhados ao Ginásio de Esportes Moringão e poderão responder por crime eleitoral.

mockup