Curitiba - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná deve julgar na próxima semana um embargo de declaração que contesta a cassação do prefeito de Cascavel, Edgar Bueno (PDT), e de seu vice, Maurício Querino Theodoro (PSDB), por suposta fraude eleitoral. O documento foi apresentado na tarde da última quinta-feira, prazo final para que ambos questionassem o teor do acórdão, publicado três dias antes. O TRE informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o recurso será analisado na próxima terça ou na quinta-feira, quando ocorrem as sessões da Corte. Até lá, o afastamento fica temporariamente suspenso.

Na decisão sobre a cassação, o relator do processo, Marcos Roberto Araújo dos Santos, disse que Bueno utilizou-se do seu direito de realizar propaganda eleitoral para "criar verdadeira campanha difamatória e caluniosa" contra o candidato derrotado Professor Lemos (PT), o que teria "maculado o resultado do pleito". O pedetista enfatizava, nas peças publicitárias, o fato de o seu oponente morar em Curitiba, e não em Cascavel. Para o juiz, a alegação levou os eleitores a acreditar que o petista seria capaz de praticar crime de falsidade ideológica.

"Ele (Lemos) não tem identificação com a população e eu provei isso. Teve mais de 16 programas de televisão, fez cinco debates comigo e ainda usou de um direito de resposta dentro do meu programa. Não conseguiu dizer nada simplesmente porque não tinha o que dizer", afirmou Bueno. Segundo o prefeito, seu advogado entrou com o pedido de embargo para que o TRE analise melhor a matéria, de forma a respeitar a decisão dos eleitores da cidade.

Já o advogado de Lemos, Guilherme Gonçalves, disse que o acórdão define com muito fundamento o motivo da cassação, no entanto, não especifica as consequências da decisão, motivo pelo qual também entrou com um embargo de declaração. "Queremos que o TRE se manifeste claramente sobre os efeitos. Há duas hipóteses: uma é seguir a orientação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e empossar o segundo colocado, e a outra é cumprir o artigo 224 do Código Eleitoral, isto é, declarar nulos os votos (de Bueno)".

Conforme o TRE, porém, o empasse deve continuar. Após a apreciação do embargo, as partes terão um prazo para apresentar recursos e, em seguida, recorrer ao TSE. O tribunal nacional poderá então tanto permitir que Bueno siga no cargo até o julgamento final, como autorizar que o presidente da Câmara de Vereadores, Márcio Pacheco (PPL), assuma a função até a convocação de novas eleições.

Multas

Além do processo de cassação, Edgar Bueno terá de responder a uma decisão do Tribunal de Contas (TC) do Estado, que ontem aplicou quatro multas ao pedetista por falhas na aplicação de recursos durante o seu primeiro mandato, entre 2009 e 2012. As supostas irregularidades estariam relacionadas ao recebimento de verbas do Estado, transferidas para a Associação Educacional Espírita Lins de Vasconcellos, de Cascavel.

Em nota, o poder público municipal informou que irá recorrer da decisão, "pois apresentou todos os documentos necessários nos prazos determinados pelo próprio TC". De acordo com o prefeito, o que houve foi uma mudança na forma de apresentação das informações. O prazo para apresentação do recurso é de 15 dias após a publicação do acórdão.

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