O Tribunal Regional Eleitoral sugere que cada eleitor faça uma ‘‘cola’’ para levar junto à cabine de votação com os nomes dos seis candidatos escolhidos
Curitiba - Um evento maior que o Carnaval. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estima que cerca de 115 milhões de eleitores brasileiros irão comparecer às urnas ou justificar sua ausência nas eleições do dia 6 de outubro. Dentre eles, uma pequena multidão de candidatos às 1.059 vagas em disputa nas assembléias legislativas estaduais e para as 567 no Congresso Nacional, além dos postulantes aos cargos de governador e presidente da República.
A logística por trás de um evento deste porte impressiona. Nestas eleições, serão utilizadas 404 mil urnas eletrônicas, um total de equipamentos avaliado em cerca de R$ 410 milhões. O objetivo é fazer com que apuração dos votos para todos os cargos seja totalizada no máximo em 13 dias.
Uma comissão especial de transporte e alimentação foi formada para fazer com que eleitores de localidades distantes também tenham acesso às seções eleitorais. Segundo o ministro do TSE, Nelson Jobim, o sistema político do País força o órgão a tomar essas medidas. ‘‘Como o Brasil é um dos poucos países onde o voto é obrigatório, é dever do estado zelar para que todos tenham acesso às urnas, e que o processo transcorra de maneira rápida’’, analisa.
A Justiça também tem sua rotina alterada durante o ano eleitoral. Quatro meses antes do primeiro turno, o Ministério Público e os magistrados de todas as instâncias do Judiciário ficam de sobrealerta, sendo obrigados a dar prioridade para julgar e analisar medidas eleitorais.
Os direitos e deveres dos cidadãos também são alterados no período eleitoral. Os donos de estabelecimentos comerciais ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas no dia que antecede a eleição e durante o próprio dia - medida apelidada de ‘‘Lei Seca’’. Apesar da determinação não constar do Código Eleitoral, ela é fruto de uma portaria emitida pelas Secretarias de Estado da Segurança. Além disso, durante os cinco dias antes da votação nenhum eleitor pode ser preso, a não ser que seja flagrado cometendo um delito ou receba sentença condenatória por um crime inafiançável. Os candidatos têm direito a esse privilégio por uma quinzena antes do pleito.

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