Curitiba - A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Paraná questiona 336 doações destinadas a campanhas eleitorais no Estado no ano passado. As doações foram feitas por pessoas físicas e jurídicas, mas os nomes dos doadores e também dos candidatos beneficiados não foram divulgados pela PRE. Os valores distribuídos indevidamente também não foram informados. Todas as 336 doações identificadas como ilegais pela PRE se tornaram representações protocoladas entre 2 a 13 de junho no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná.
De acordo com a Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, o limite de doações para candidatos ou partidos políticos corresponde a 10% dos rendimentos brutos das pessoas físicas no ano anterior à eleição (2009), e 2% do faturamento bruto, no caso de pessoas jurídicas. As representações propostas pela PRE incluem doações feitas por dependentes de declarantes de imposto de renda e até daqueles supostamente isentos da declaração.
Os doadores que excederam os limites definidos na lei estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso. As pessoas jurídicas também podem ser impedidas de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. Nas representações, a PRE pede, ainda, que seja declarada a inelegibilidade, por oito anos, de todas as pessoas físicas e também dos dirigentes das empresas. A sanção está prevista pela Lei da Ficha Limpa, do ano passado.

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