Agora é oficial: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva é candidato à reeleição. Em convenção nacional do PT realizada no último final de semana, Lula foi confirmado candidato na chapa que terá como vice o atual vice-presidente José Alencar (PMR). Como candidato, Lula terá de andar na linha para evitar reclamações de seus adversários ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Lula deu mostras de que continuará viajando para ligar sua imagem a obras e realizações, apesar das reclamações de oposicionistas sobre uso da máquina pública e ameaças de tentar enquadrá-lo na lei eleitoral. ‘‘A lei me proíbe de viajar para inaugurar obras. Mas eu posso viajar para fiscalizar obras’’, justificou. A legislação eleitoral prevê uma série de proibições a condutas de agentes públicos durante os meses que antecedem as eleições. A mais polêmica delas veda a concessão de revisão geral de salários de servidores com base em índices superiores à inflação. Para evitar que seja afetada a igualdade de oportunidades entre os candidatos, os agentes públicos não poderão ceder ou usar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta. Também não poderão usar materiais ou serviços custeados pelos governos e ceder funcionários a comitês de campanha. Também estão vedadas as nomeações, contratações, admissões ou demissões sem justa causa. Mas o presidente pode usar transporte e residência oficial. Nos três meses que antecedem as eleições, os agentes públicos não poderão realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios e dos Estados aos municípios.

A lei permite repasses para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender a situações de emergência e calamidade pública.

Quando o candidato é um agente público e utiliza a infra-estrutura de órgãos públicos para viabilizar sua campanha eleitoral.

O Programa Folha Cidadania tem como objetivo criar o hábito de leitura entre os jovens.

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