Depois de muita polêmica sobre a necessidade ou não de se realizar eleição para prefeito, no ‘‘mandato tampão’’ que vai até dezembro, ontem o procurador jurídico da Câmara dos Vereadores, João dos Santos Gomes Filho, divulgou um parecer sobre o assunto sugerindo a realização de uma eleição indireta e com participação de apenas vereadores.
O assunto vai ser discutido em sessão extraordinária na próxima segunda-feira e, segundo o próprio procurador, a eleição poderá ser realizada no dia seguinte. ‘‘Dei o parecer e defendo duas teses. A mais forte é a que deve haver eleição indireta, fechada a vereadores, no estreito limite da lei’’, afirmou ele, citando o artigo 44 da Lei Orgânica, que diz que na vacância dos cargos de prefeito e vice deve ser feita eleição ‘‘pela Câmara’’.
João Gomes reafirmou a opinião de que os vereadores não teriam competência para legislar matéria eleitoral. O parecer, no entanto, recorreu ao entendimento do autor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, comentando o artigo 81 da Constituição. O artigo diz que na vacânca dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República deverá ser feita eleição ‘‘pelo Congresso’’.
Para Manoel Ferreira, o artigo da Constitução sugere que deva ser feita eleição indireta. ‘‘A solução é razoável, já que evita o desgaste da mobilização popular (e o seu custo financeiro) para um mandato reduzido.’’
Com a nova posição da procuradoria, está praticamente descartada a idéia de provocar uma alteração no artigo 44 definindo ou as regras para uma eleição indireta ou esclarecendo que na vacância de preito e vice, no último ano, o cargo deveria ser ocupado pelo presidente da Câmara – como sugeriu o próprio Santos.
A eleição também deve gerar polêmica. O prefeito interino, Jorge Scaff (PSB) vem defendendo que a eleição seria desnecessária porque ele estaria ocupando a ‘‘última vaga’’ na linha sucessória. Já o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lauro Zanetti, defendeu que o artigo 44 remete para a legislação eleitoral e qualquer cidadão, maior de 21 anos e indicado por partido político, poderia participar do pleito. (L.H.)

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