Curitiba - A eleição de conselheiro do Tribunal de Contas (TC) do Paraná já se tornou um imbróglio semelhante ao ocorrido na disputa de 2008, quando o ex-secretário estadual da Educação Maurício Requião foi eleito para o cargo. Ontem, houve uma nova reviravolta no caso. O desembargador Jorge de Oliveira Vargas, do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, suspendeu novamente a eleição do TC, que estava marcada para a próxima terça-feira. É a terceira decisão do Judiciário sobre o assunto em menos de três dias.
Na última quarta-feira, o juiz Jailton Juan Carlos Tontini, da 4 Vara da Fazenda Pública de Curitiba, havia determinado a suspensão da eleição ao acatar a liminar na ação popular protocolada pelo advogado de Maurício Requião, Ivan Vianna Filho. No dia seguinte, a pedido do governo do Estado, o presidente do TJ, desembargador Miguel Kfouri Neto, cassou a liminar concedida pelo juiz de primeiro grau, e manteve a eleição do TC. Ontem, já no início da noite, o desembargador Jorge de Oliveira Vargas novamente suspendeu a eleição, acatando um pedido do Maurício Requião.
O ex-secretário estadual foi o mais votado na Assembleia Legislativa para o cargo de conselheiro em meados de 2008, quando o governador do Estado era Roberto Requião. Mas ele passou a maior parte do tempo afastado de suas funções no TC, por conta de contestações no Judiciário. Em maio último, alegando que a eleição que conduziu Maurício Requião estava irregular, o governador do Estado, Beto Richa (PSDB), revogou o decreto de nomeação do ex-secretário estadual para o TC e o presidente da AL abriu, então, um novo processo eleitoral.
Em seu despacho, o desembargador Jorge de Oliveira Vargas escreveu que o ato de eleição e de nomeação de Maurício Requião é um ''ato constitutivo de direito e, portanto, ainda que possa estar eivado de ilegalidade ou inconstitucionalidade, só pode ser desfeito, no âmbito administrativo, com a devida observância do devido processo legal administrativo, porque essa garantia constitucional não pode ser interpretada restritivamente''. O governo do Estado ainda pode recorrer da decisão.

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