Agência Estado
De São Paulo
O juiz Olavo Sá Pereira da Silva, da 13 ª Vara da Fazenda Pública, afastou ontem do cargo o prefeito de São Paulo, Celso Pitta (PTN). A liminar foi concedida a pedido da promotoria de Justiça da Cidadania que acusa Pitta de enriquecimento ilícito ligado ao suposto empréstimo de R$ 800 mil recebido do empresário Jorge Yunes. ‘‘Há que se considerar ainda que a alegação de que os rendimentos pessoas do Sr. Celso Pitta, bem como o seu patrimônio, revelam-se totalmente incompatíveis, em princípio, com o empréstimo realizado’’, ressaltou o juiz em sua decisão.
A decisão foi tomada em ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa. A liminar tem validade até o julgamento final da ação e passa a valer após a citação pessoal do prefeito ou com a publicação em Diário Oficial, o que deve ocorrer até quarta-feira.
O juiz, em sua decisão, considerou que o contrato firmado entre Pitta e Yunes ‘‘realizou-se em condições praticamente inexistentes no mercado’’. A taxa de juros do empréstimo foi fixada em 6% ao ano. Segundo o juiz, as taxas praticadas no mercado ‘‘dificilmente são inferiores a 3%’’.
Para o juiz, existem indícios de corrupção. ‘‘Finalmente, há nos autos indícios de que Jorge Yunes é detentor de interesses diretos e indiretos a serem atingidos pela atuação do Sr. Prefeito Celso Pitta em razão do cargo que ocupa.’’
O afastamento do prefeito foi determinado para garantir a produção de provas no processo por improbidade. ‘‘É de se acolher a argumentação ministerial (da promotoria) de que o cargo ocupado pelo requerido Celso Pitta lhe dá plenos poderes para embaraçar a colheita de provas’’, fundamentou o juiz em sua decisão.
As cinco condenações de Pitta por improbidade administrativa colaboraram para o afastamento. Em seu despacho, o juiz acrescentou que há ‘‘justo receio’’ que o prefeito cometa outros atos de improbidade. A Justiça já bloqueou os bens de Pitta e também já cassou por diversas vezes seus direitos políticos. Essas decisões, no entanto, só têm efeito prático após esgotados recursos
Pitta poderá tentar derrubar a liminar no Tribunal de Justiça (TJ). O recurso, denominado agravo de instrumento, será distribuído, através de sorteio, para um dos desembargadores da seção de Direito Público do TJ, responsável pelo julgamento de casos de improbidade administrativa.
O desembargador será o relator do recurso e deverá decidir imediatamente após o recebimento dos autos se suspende ou mantém os efeitos da liminar. Só após 90 dias, em média, é que o recurso terá o julgamento final por uma das Câmaras de Direito Público do TJ.
Caso não obtenha resultado imediato com o agravo de instrumento, os advogados de Pitta poderão tentar uma medida cautelar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender os efeitos da liminar.Outra possibilidade é a de impetrar um mandado de segurança contra o desembargador, caso ele negue o recurso de Pitta. Essa medida divide os desembargadores do TJ. Uns entendem que é cabível, outros que não.

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