Curitiba - Resolução publicada anteontem no Diário Oficial do Judiciário autoriza um reajuste salarial de 5% à magistratura do Estado de forma retroativa ao dia 1º de setembro de 2009. A mesma resolução já define que, a partir de 1º de fevereiro de 2010, haverá ainda mais um reajuste salarial, de 3,88%. A mudança já era esperada, pois ela segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu o mesmo índice aos salários dos seus ministros a partir da lei federal 12.041, de outubro último. Com a aprovação do aumento em Brasília, o ''efeito cascata'' pode ocorrer em todos os Estados brasileiros.
Conforme escrito na resolução do órgão especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, a lei estadual 14.549, de 30 de novembro de 2004, estabelece que a ''remuneração de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná será igual a 90,25% da maior remuneração atribuída a Ministro do Supremo Tribunal Federal''.
Na resolução fica definido que o salário do desembargador do Paraná ficará em R$ 23.216,81. O juiz de Direito de entrância final receberá R$ 20.895,13; o juiz de Direito de entrância intermediária receberá R$ 18.805,62; o juiz de Direito de entrância inicial receberá R$ 16.925,06 e o juiz substituto receberá R$ 15.232,55.
PEC do órgão especial
Uma proposta de emenda constitucional (PEC) enviada pelo Executivo à Assembleia Legislativa do Estado pode alterar o número de membros do órgão especial do TJ. A emenda alteraria o parágrafo único do artigo 94 da Constituição do Paraná, no qual está definido o número de membros para o órgão especial. Atualmente, são 25 membros, mas, se aprovada, a emenda permitiria no mínimo 11 membros e no máximo 25.
Questionado se haveria intenção de mudar o número, o TJ informou via assessoria de imprensa que, ''no momento, não está em discussão tal hipótese''. No texto da PEC, o Executivo justifica somente que se trata de uma ''adequação'' à Constituição Federal.

mockup