Edson Fachin substituirá Luis Roberto Barroso na presidência do Tribunal Eleitoral
Edson Fachin substituirá Luis Roberto Barroso na presidência do Tribunal Eleitoral | Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE. 17.12.2021

Brasília - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin substituirá Luis Roberto Barroso na presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A vice-presidência será do ministro Alexandre de Moraes. Ambos devem tomar posse no fim de fevereiro de 2022, após o recesso do Judiciário, iniciado nesta sexta (17).

Fachin deve ficar à frente da Justiça Eleitoral até agosto, quando será substituído por Moraes _ que trabalhará à frente do tribunal durante as eleições do ano que vem. Em setembro, Fachin assume a vice-presidência do STF. A eleição desta sexta, por 6 votos a 1, de Fachin ocorreu no encerramento dos trabalhos da Corte e foi feita de forma eletrônica.

O TSE é composto por sete ministros - três do STF, dois do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e dois juristas nomeados pelo presidente da República, a partir de lista tríplice indicada pelo STF.

"Saúdo com alegria e tranquilidade o fato de que o processo eleitoral brasileiro estará sendo conduzido pelas mãos honradas dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes", afirmou Barroso, ao proclamar o resultado. "O país tem sorte de ter, na condução do tribunal no próximo ano de eleições, dois grandes juristas que têm compromisso com o Brasil", disse.

CALENDÁRIO

Em sessão administrativa realizada na quinta (16), o Plenário do TSE aprovou, por unanimidade, o Calendário Eleitoral das Eleições 2022.

Em 2 de outubro do próximo ano, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para presidente e governador poderá ocorrer no dia 30 de outubro.

As datas correspondem ao primeiro e último domingo do mês, conforme prevê a Constituição Federal. Os eleitos serão diplomados até o dia 19 de dezembro de 2022.

A partir de 1º de janeiro, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos como calamidade pública, estado de emergência e execução orçamentária do exercício anterior.

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