Edmar Moreira deve ter punição branda
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segunda-feira, 11 de maio de 2009
Luciana Nunes Leal<br>Agência Estado 
Brasília - Embora a saída do aliado Sérgio Moraes (PTB-RS) da relatoria do processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética seja uma derrota para Edmar Moreira (sem partido-MG), o ex-corregedor da Câmara não deverá perder o mandato, ao fim da investigação. Mesmo os conselheiros que lutam pela destituição de Moraes da relatoria, por entenderem que houve prejulgamento, acreditam que Edmar Moreira terá punição mais branda, como a suspensão por determinado período, sem vencimentos. A própria denúncia encaminhada ao Conselho pela Mesa Diretora abre uma brecha que Edmar não seja condenado à pena máxima da cassação.
A Mesa baseou-se no parecer da comissão de sindicância da Corregedoria, responsável pela investigação preliminar, que aponta indícios de quebra de decoro, mas não pede diretamente a cassação. Com isso, abre caminho para a suspensão. Conselheiros dizem que o deputado poderá ser punido por não ter comprovado a prestação de serviços de segurança, pelos quais pagou R$ 230,6 mil, entre 2007 e 2008, usando recursos da verba indenizatória. No entanto, acreditam que o parlamentar será beneficiado pelo fato de, na época, não haver regras claras sobre o uso do benefício.
Outro ponto que pode ajudar Edmar Moreira é a farra das passagens aéreas. Até entre os conselheiros há deputados que usaram a cota das passagens para patrocinarem viagens de parentes, inclusive ao exterior. Embora o caso seja diferente do abuso com a verba indenizatória, há um constrangimento entre os deputados para pedir a cassação do mandato de Edmar Moreira.
Logo que assumiu a presidência do Conselho de Ética, no fim de março, o deputado José Carlos Araújo (PR-BA) foi criticado por ter defendido a gradação de penas para os parlamentares processados. Ele argumentou que muitos deputados deixaram de ser punidos porque os conselheiros entenderam ser exagerada a cassação e não tinham como aplicar outra pena, pois a representação (denúncia) já pedia a pena máxima. No caso de Edmar, a representação não pede uma punição específica, mas apenas apresenta os indícios de quebra do decoro. Ficaria, então, a critério do relator indicar a pena a ser aplicada.
As penas para quebra de decoro são advertência, suspensão e cassação do mandato. Na semana passada, o conselho aprovou projeto de resolução que altera o regulamento do colegiado. Uma das mudanças é a inclusão de mais uma pena: o ressarcimento a Câmara de recursos públicos gastos indevidamente. Um integrante do Conselho de Ética disse que a pena poderá ser aplicada a Edmar Moreira, aliada à suspensão, se o projeto for aprovado pelo plenário antes do julgamento do ex-corregedor pelos conselheiros.


