O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná reverteu a decisão de primeira instância, publicada em outubro do ano passado, que cassou os diplomas do prefeito de Barra do Jacaré (Norte Pioneiro), Edimar Freitas (PP), e da vice, Edina Aparecida dos Santos (DEM). Embora tenha condenado os dois ao pagamento de multa por conduta abusiva em período eleitoral, o TRE considerou exagerada a cassação. Freitas e Edina permanecem nos cargos, pois a condenação inicial não determinava o afastamento até a decisão do tribunal. O acórdão ainda não havia sido publicado pelo tribunal até ontem à tarde.
Segundo a ação de investigação eleitoral, levada à Justiça pela oposição, encabeçada pelo candidato derrotado Gilberto Kuribayashi (PSD), um caminhão comprado com recursos federais numa concessionária de Londrina foi usado em manifestação política em favor de Edimar, em período eleitoral. "Com as luzes ligadas e piscas alertas acesos", o caminhão estaria sendo conduzido por um secretário municipal seguido por "vários carros de funcionários da prefeitura".
Na defesa apresentada no processo, o prefeito alegou que não houve carreata: o "veículo apenas adentrou pela única rua principal da cidade, com os faróis acesos porque já era noite e os piscas alertas ligados para evitar qualquer incidente". Disse ainda que nem ele, nem a vice, estavam em Barra do Jacaré no dia em que o caminhão chegou.
De acordo com o relator do caso no TRE, Josafá Antonio Lemes, "não há óbice legal ao administrador mostrar sua atuação frente à administração pública, desde que de forma moderada a fim de motivar a continuidade da boa gestão". Lemes, no entanto, reconhece que "a utilização de bem público em favor de candidato ou coligação durante o período eleitoral é vedada, resultando em multa independentemente de sua participação ou anuência".
O advogado da oposição, Murilo Ferrari de Souza, disse que iria conversar com o cliente sobre o interesse na interposição de recurso. "Estamos estudando se vamos recorrer, mas, pela decisão, podemos notar que o recurso foi julgado parcialmente procedente no TRE. Houve o reconhecimento de abusividade, sendo afastada a punição de cassação."

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