São Paulo - A edição de medidas provisórias está liberada nos Estados e municípios desde agosto de 2006, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou definitivamente a prática, desde que estabelecida nas constituições estaduais. Considerada peça-chave para efetivação do Programa de Aceleramento do Crescimento (PAC) e duramente criticada como instrumento autoritário de governo federal, as MPs já são adotadas em seis Estados e alguns municípios.
Acre, Maranhão, Paraíba, Piauí, Santa Catarina e Tocantins adequaram suas constituições e já editam MPs. Algumas prefeituras, como Palmas (TO) e João Pessoa (PB), também podem usar medidas provisórias, pois o instrumento está previsto em suas leis orgânicas.
Na Paraíba, o mecanismo foi instituído em 1994, por emenda constitucional, mas só foi usado pela primeira vez em 2003, primeiro ano do governo de Cássio Cunha Lima (PSDB), reeleito em 2006. A MP 1 criou, sem polêmicas, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico (Condetur) da Paraíba. Virou lei dois meses depois.
Em João Pessoa (PB), um dos poucos municípios que utilizam MPs, houve confusão. Em 2005, as decisões do prefeito, Ricardo Coutinho, de criar a Secretaria de Habitação Social e de autorizar o município a disponibilizar áreas públicas do patrimônio e aliená-las a qualquer título, por meio de MPs, gerou protestos na Câmara. O prefeito foi acusado de abuso.
Para a oposição e para juristas, as MPs não são um problema em si. O erro estaria na forma como são usadas. Para eles, os presidentes da República e os governadores passaram a usar as medidas provisórias em excesso, de forma desvirtuada e como instrumento para atropelar o Poder Legislativo.

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