É ilegal acumular salários, diz procurador
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segunda-feira, 05 de maio de 2014
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
O procurador-geral do município, Paulo César Valle, deve apresentar hoje ao prefeito de Londrina, Alexandre Kireeff (PSD), parecer no qual aponta ilegalidade no acúmulo de cargos e salários por secretários e servidores comissionados, que também fazem parte dos conselhos de Administração e Fiscal da Sercomtel. Acumulam cargos o vice-prefeito Guto Bellusci (PSD) e o secretário de Governo, Paulo Arcoverde, membros do conselho fiscal da Sercomtel, e os assessores executivos José Carlos Bruno de Oliveira e Gustavo Lessa Neto, membros do conselho de administração. Porém, ainda ontem, Kireeff já encaminhou ofício aos quatro para que façam opção pelo salário de comissionado ou de conselheiro. "Aguardo uma resposta deles", disse o prefeito.
Segundo Valle, os quatro até podem permanecer na função, mas devem abrir mão de um dos salários possivelmente o de conselheiro, que é mais baixo. A Constituição Federal proíbe o acúmulo de cargos expressamente no artigo 37, XVII, após emenda aprovada em 1998. O procurador disse que o Estatuto dos Servidores Públicos Federais permite acumular remunerações quando um dos pagamentos provier de participação em conselho de administração ou fiscal de empresas públicas ou de economia mista. "Neste caso, o entendimento é que não se trata de remuneração, mas de um indenização", comentou. "Porém, este entendimento não serve para o caso de Londrina porque o Estatuto do Servidor Público não permite."
Valle disse que irá sugerir ao prefeito a alteração do estatuto do funcionalismo para permitir o acúmulo de salários. "Mas agora o entendimento é de que não pode haver acúmulo de salários."
A preocupação sobre a legalidade do acúmulo de cargos somente surgiu após o Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, na semana passada, acatar recurso do Ministério Público e reverter decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, que arquivou processo semelhante contra o ex-prefeito Barbosa Neto (PDT). Ele e a servidora da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) Cristiane Hasegawa respondem a ação de improbidade administrativa por acúmulo de cargos. Além de função comissionada, ela era do conselho de administração da Sercomtel.


