RIO - Os donos dos cartórios perderam, em 1993 com a mini-Reforma Administrativa, o direito ao benefício da hereditariedade. Mas, hoje, ganharam a vitaliciedade, através de uma manobra de última hora na Reforma Administrativa, do relator Moreira Franco. O ex-presidente do Flamengo e ex-deputado federal Márcio Braga, por exemplo, é titular de um cartório de distribuição no Rio de Janeiro desde 1957. Casado com uma sobrinha do então presidente da República, Juscelino Kubitschek, Braga foi nomeado para a titularidade do cartório em explícito favorecimento político.
‘‘O Márcio Braga jamais negou essa história, porque, até antes de 1964, essas nomeações eram normais e o concurso público só passou a ser exigido por causa do Carlos Lacerda, então governador da Guanabara’’, afirma o presidente da Associação de Notários e Registradores (Anoreg-Rio), Léo Almada. Ex-dirigente do América Futebol Clube e titular de cartório desde 1961, Almada foi nomeado pelo governo e, até hoje, responde pelo 1º Ofício de Protesto de Títulos da capital.
A juíza Maria Raimunda Teixeria, da 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio, tem interpretação diferente. ‘‘Hoje existe um esforço de moralização e o Judiciário está preparando um concurso público de provimento de cartórios, mas tempos atrás o negócio funcionava como capitania hereditária mesmo, um favorecimento político que passava de pai para filho’’. Os oficiais de cartório estão prestes agora a concretizar um privilégio. O artigo 39 da emenda da reforma administrativa, aprovado em primeiro turno na Câmara de Deputados, praticamente garante a vitaliciedade do cargo, eximindo os oficiais da aposentadoria compulsória aos 70 anos.
O juiz-auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Celso Luiz de Matos Perez, que há seis anos fiscaliza os cartórios judiciais e extrajudiciais no Estado, é taxativo: ele condena os privilégios dos oficiais de cartório. ‘‘O erro começa na constituição de 1988, que, em seu artigo 236, privatizou os serviços cartorários, que são delegados pelo Poder Público’’, afirmou. Para Celso Perez, ‘‘é um absurdo que alguém que exerça uma pretensa atividade privada possa ainda ter fé pública’’.

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