Donos de cartórios são beneficiados com manobra
PUBLICAÇÃO
domingo, 20 de abril de 1997
Agência Estado 
RIO - Os donos dos cartórios perderam, em 1993 com a mini-Reforma Administrativa, o direito ao benefício da hereditariedade. Mas, hoje, ganharam a vitaliciedade, através de uma manobra de última hora na Reforma Administrativa, do relator Moreira Franco. O ex-presidente do Flamengo e ex-deputado federal Márcio Braga, por exemplo, é titular de um cartório de distribuição no Rio de Janeiro desde 1957. Casado com uma sobrinha do então presidente da República, Juscelino Kubitschek, Braga foi nomeado para a titularidade do cartório em explícito favorecimento político.
O Márcio Braga jamais negou essa história, porque, até antes de 1964, essas nomeações eram normais e o concurso público só passou a ser exigido por causa do Carlos Lacerda, então governador da Guanabara, afirma o presidente da Associação de Notários e Registradores (Anoreg-Rio), Léo Almada. Ex-dirigente do América Futebol Clube e titular de cartório desde 1961, Almada foi nomeado pelo governo e, até hoje, responde pelo 1º Ofício de Protesto de Títulos da capital.
A juíza Maria Raimunda Teixeria, da 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio, tem interpretação diferente. Hoje existe um esforço de moralização e o Judiciário está preparando um concurso público de provimento de cartórios, mas tempos atrás o negócio funcionava como capitania hereditária mesmo, um favorecimento político que passava de pai para filho. Os oficiais de cartório estão prestes agora a concretizar um privilégio. O artigo 39 da emenda da reforma administrativa, aprovado em primeiro turno na Câmara de Deputados, praticamente garante a vitaliciedade do cargo, eximindo os oficiais da aposentadoria compulsória aos 70 anos.
O juiz-auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Celso Luiz de Matos Perez, que há seis anos fiscaliza os cartórios judiciais e extrajudiciais no Estado, é taxativo: ele condena os privilégios dos oficiais de cartório. O erro começa na constituição de 1988, que, em seu artigo 236, privatizou os serviços cartorários, que são delegados pelo Poder Público, afirmou. Para Celso Perez, é um absurdo que alguém que exerça uma pretensa atividade privada possa ainda ter fé pública.


