Curitiba - O desembargador José Wanderlei Resende, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou ontem o pedido apresentado pela Dominó Holdings, que requeria a suspensão da liminar que cassou os efeitos do acordo de acionistas firmado com a Sanepar. A liminar que cassou o acordo de acionistas foi concedida em 14 de setembro pelo juiz de Direito, Luiz Osório Moraes Panza.
No despacho, Resende elogia a posição do juiz Panza, que afirmou haver ''convicção da possibilidade de se conceder a tutela nos moldes procurados''. Para o desembargador, a Dominó não reuniu as condições estabelecidas pelo artigo 558 do Código de Processo Civil, pois não se trata de lesão grave, nem de difícil reparação. Isto significa que a Dominó terá de aguardar o julgamento do caso.
O governo do Estado entrou com uma ação na 2 Vara da Fazenda Pública de Curitiba, pedindo a nulidade do acordo de acionistas firmado entre a Dominó e a Sanepar. Na ação de nulidade, o Estado solicitou e lhe foi concedida, pelo juiz Luiz Panza, uma liminar antecipando os efeitos da nulidade. A Dominó Holdings entrou no TJ solicitando que a liminar que suspende os efeitos do acordo de acionistas fosse também suspensa. Entretanto, este pedido foi negado e a decisão, publicada ontem.
Com o rompimento do pacto de acionistas, o controle administrativo da Sanepar passou das mãos do sócio minoritário, representado pelo Consórcio Dominó, e voltou para o controle do governo do Estado.

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