Doleira é condenada a 18 anos de prisão
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quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Theo Marques/29-09-2014 
Curitiba - A Justiça Federal do Paraná proferiu ontem a segunda sentença referente às ações penais decorrentes da Operação Lava Jato, condenando a doleira Nelma Mitsue Penasso Kodama a 18 anos de prisão em regime fechado e pagamento de multa de R$ 1,8 milhão. Segundo a decisão do juiz Sérgio Moro, ela é uma grande operadora do mercado de câmbio negro, e praticou crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, operação irregular de instituição financeira e formação de quadrilha.
Kodama foi presa em flagrante no dia 15 de março deste ano tentando embarcar para Milão, na Itália, do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Segundo a polícia ela estava com 200 mil euros não declarados escondidos em sua roupa íntima. Em seguida foi transferida para a carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba e, atualmente, está detida na Penitenciária Feminina de Piraquara (PFP).
A estrutura da organização desmontada pela Operação Lava Jato, segundo a PF, era mantida por quatro doleiros (Nelma Kodama, Alberto Youssef, Carlos Habib Chater e Raul Henrique Srour). Conforme as investigações apontaram, a mando de Nelma, os demais réus desta ação teriam movimentado de forma fraudulenta, somente por três contas em nomes de empresas de fachada, R$ 221 milhões durante dois anos; e também promovido a evasão fraudulenta de US$ 5,2 milhões mediante celebração de 91 contratos para pagamentos de importações fictícias, utilizando empresa de fachada no Brasil, entre maio e novembro do ano passado. Os envolvidos no esquema também teriam constituído diversas empresas off-shores de fachada no exterior para figurarem como fornecedoras destas importações. A doleira ainda é ré em outra ação penal da Lava Jato e mantinha ligações estreitas com os demais doleiros, em especial com Youssef.
Foi ainda decretado o confisco do patrimônio identificado como proveniente de crime, incluindo dinheiro bloqueado em contas correntes, um veículo Porsche e doze obras de arte, especificamente quadros de pintores como Di Cavalcanti, Cícero Dias e Heitor de Prazeres, que ficarão depositados no Museu Oscar Niermeyer (MON), em Curitiba.
Outros réus
Iara Galdino da Silva, "braço-direito" de Nelma e principal administradora das empresas de fachada, também segue presa na PFP e foi condenada a 11 anos e nove meses de prisão, além de pagamento de multa de R$ 521,1 mil. Os réus Juliana Cordeiro de Moura, sócia das empresas de fachada (condenada a dois anos e dez de reclusão e multa de R$ 28,9 mil); Maria Dirce Penasso, mãe de Nelma e utilizada para ocultar e dissimular propriedade adquirida com dinheiro do crime (condenada a dois anos, um mês e dez dias de reclusão e R$ 130,2 mil); Faiçal Mohamed Nacirdine, responsável pela contabilidade das operações do mercado negro de câmbio (condenado a um ano e nove meses de reclusão e R$ 217,2 mil); Rinaldo Gonçalves Carvalho, funcionário do Banco do Brasil em São Paulo que gerenciava e encobria as atividades das empresas de fachada (dois anos e oito meses de reclusão e multa de R$ 28,9 mil); e Luccas Pace Júnior, executor das transações cambiais fraudulentas (condenado a quatro anos, dois meses e 15 dias e multa de R$ 101,3 mil); tiveram suas condenações revertidas para serviços comunitários e em prestações pecuniárias.
Luccas inclusive fechou um acordo de colaboração premiada com o MPF, entretanto, conforme destacou o juiz em sua sentença, "não se justifica redução máxima (da pena), pois a colaboração, embora relevante, não agregou significativamente o quadro probatório contra os demais condenados".
Outro réu, Cleverson Coelho de Oliveira, policial civil aposentado e motorista de Nelma, responsável pelo transporte dos valores, foi condenado a cinco anos e 10 meses de prisão, mas vai cumprir a pena em regime semiaberto, além de ter que pagar multa de R$ 43,3 mil. Apenas o réu João Huang, que intermediava a abertura de contas do grupo em Hong Kong, está foragido, e por isso o juiz determinou o desmembramento da ação referente a ele. Cabe recurso contra a sentença.
Outro lado
Marden Maués, advogado de Nelma, Maria Dirce e Faiçal, informou que vai recorrer da decisão do juiz, e fez questão de ressaltar que "aqueles que não têm com o que colaborar ou não estão querendo colaborar com as investigações" estão tendo condenações mais rigorosas. "No meu entendimento o que está acontecendo aqui no Paraná é a aplicação desse instituto da colaboração, que devia se chamar extorsão premiada. Quem não colabora tem a pena estendida", ressaltou.
Hélio Mendes da Silva, defensor de Iara e de Juliana, disse que já está definindo as estratégias para apresentar recursos. "Vou recorrer da decisão, sem dúvida. Agora estou estudando de que maneira isto será proposto", ressaltou. Ele ainda afirmou que aguarda o julgamento de um habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo a liberdade de Iara.
Edimar Alexandre Ongaro, advogado de Rinaldo, também reforçou que vai recorrer da sentença. "Meu cliente não teve participação nenhuma no esquema", disse.
Ricardo Rigotti Alice, defensor de Luccas, considerou a decisão uma vitória para seu cliente. "Ele fez uma colaboração efetiva e esperávamos que o pedido de perdão judicial fosse acatado, entretanto estamos satisfeitos com o resultado da sentença", ressaltou. O advogado de Cleverson Coelho não retornou às ligações da reportagem.


