Imagem ilustrativa da imagem Dois vereadores de Londrina trocam de partido fora da 'janela'
| Foto: Devanir Parra_CML

A janela partidária de 2022, período de 30 dias entre março e abril, foi válida apenas para que deputados estaduais, federais e senadores em término de mandato pudessem trocar de legendas sem correr o risco de sofrerem processo de infidelidade partidária. Entretanto, em Londrina dois vereadores migraram de partido nas últimas semanas. Eleito pelo DEM (atual União Brasil), Eduardo Tominaga foi para o PSD no último dia 30 de março. Já o vereador Fernando Madureira trocou o PTB pelo PP.

Madureira informou que não utilizou a janela e que a mudança teve autorizações do PTB de Londrina e dos diretórios estadual e federal. Um dos motivos da mudança é que o vereador tem objetivo eleitoral, já que anunciou que pretende disputar uma vaga na Assembleia Legislativa. "O ex-deputado Alex Canziani, que era nosso líder no Estado, saiu do PTB e depois o deputado federal Ricardo Barros (PP) nos fez uma proposta. O objetivo não é só a eleição, mas construir um time forte com alinhamento político". Desde janeiro de 2021 Madureira assumiu a liderança do prefeito Marcelo Belinati (PP) na Câmara Municipal e agora ambos estão no mesmo partido. O Progressista permanece coma a maior legenda da Casa, agora com cinco cadeiras: Madureira, Ailton Nantes, Daniele Ziober, Matheus Thum e Jessicão.

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| Foto: Devanir Parra_CML

Eleito pelo Democratas, Eduardo Tominaga mudou de partido em 30 de março, após a fusão da legenda com o PSL para a criação do União Brasil. Entretanto, vereadores de todo o país insatisfeitos com a aliança têm conseguido trocar de legenda sem correr o risco de processos de infidelidade partidária. Portanto, a mudança do vereador para o PSD não tem relação com a janela. Tominaga passa a ser o único vereador do partido do governador na Casa. O PSD, que é a maior sigla do Estado, com maior número de prefeitos e 15 deputados na Assembleia Legislativa, não tinha cadeira na Câmara de Londrina na atual legislatura.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a saída de um vereador da agremiação sem risco de perder mandato só poderá ocorrer no último ano do exercício do cargo, ou seja, na janela partidária em março de 2024.