Dois candidatos são multados em R$ 42 mil
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sexta-feira, 17 de setembro de 2004
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
Mais dois candidatos a vereador de Londrina foram condenados ontem ao pagamento de multa por propaganda eleitoral extemporânea. Dessa vez, a juíza da 157 Zona Eleitoral, Cristiane Willy Ferrari, determinou o valor de R$ 21.282, cada um, a Amauri Ribeiro Campos (PPS) e Aparecido Gomes da Silva (PMDB), mais conhecido como ''Professor Cidão''.
As sentenças atendem o pedido de providência ingressado pelo Ministério Público (MP) diante de representação ingressada pelo Fórum de Discussões Pés Vermelhos Londrina Ética. Em ambos os casos, os postulantes a uma vaga no Legislativo londrinense teriam afixado adesivos em veículos fora do prazo determinado pela Justiça Eleitoral para a propaganda de rua 6 de julho.
Na defesa preliminar, o candidato do PPS alegou que o material se referia às eleições para o Conselho Deliberativo do Iate Clube de Londrina, cargo para o qual foi eleito em 27 de junho passado. A tese da promoção pessoal também foi a alegada pelo peemedebista, que se apresentou como professor e presidente da Organização Londrinense de Voluntários da Educação (Olve).
Nos dois despachos, a juíza da 157 Zona refutou a hipótese da auto-promoção sob o argumento de que em nenhum caso havia qualquer menção da atividade extra-partidária, que, portanto, se tratava de ''material de campanha, apta a influir na vontade do eleitor''.
A advogada do PMDB, Mara Alice Gonçalves, informou ontem à noite que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para reformar a decisão da juíza. ''Porque esse tipo de adesivo não configura propaganda eleitoral, e, sim, pessoal'', avaliou.
Pelo PPS, o coordenador da campanha na proporcional, Paulo Cézar Almeida, também avisou que vai ingressar recurso no TRE. ''Foi uma interpretação totalmente equivocada a da juíza. Temos em ata que o Amauri participou da eleição do Iate'', criticou.
Ainda ontem, o TRE reformou duas sentenças da juíza Cristiane que multavam os atuais vereadores João Dib Abussafi Filho (PMBD) e Paulo Arildo (PSDB) em R$ 25 mil cada um. As sentenças foram emitidas mês passado, referentes a propaganda extemporânea, e tiveram o agravo de cada parlamentar ser ''pessoa esclarecida, com acesso aos meios de comunicação'', na avaliação da juíza. A corte do TRE deu provimento ao recurso de ambos por unanimidade de votos.


