Agência Estado
De São Paulo
Acuado pelo Tribunal de Justiça (TJ), o governador Mário Covas (PSDB) já tem em mãos documento que se constitui em sua principal peça de defesa para esquivar-se da acusação de que não cumpre decisões judiciais sobre nomeação de interventores em prefeituras condenadas por não pagar precatórios.
Em parecer de duas páginas, juntado em outubro ao processo 11.756.0/5 - referente a um pedido de intervenção estadual em Santos -, o procurador-geral de Justiça, Luiz Antônio Guimarães Marrey, sustenta que a comunicação do deferimento do pedido de intervenção do Estado em município ‘‘não configura uma ordem judicial’’.
Para Marrey, a comunicação do TJ deve ser interpretada como ‘‘uma condição para a realização da intervenção, que consiste em verdadeiro ato complexo’’. Segundo o procurador-geral, ‘‘não há como obrigar o governador a praticar seu ato de integração’’.
De acordo com Marrey, ‘‘trata-se de ato político, praticado com margem de discrição e diretamente em obediência à Constituição, no exercício de função puramente política, o que lhe confere fisionomia própria’’. O procurador cita em seu parecer o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, em ‘‘Elementos de Direito Administrativo’’.
O parecer de Marrey tem importância extraordinária para Covas. Tanto que o próprio governador faz menção ao documento sempre que é questionado sobre o problema. ‘‘Me parece que (as decisões do TJ) não constituem um dever, e sim uma recomendação’’, defende-se Covas, amparado no despacho de Marrey. - ‘‘Nem mesmo a assessoria jurídica do governador conseguiu preparar tese de defesa tão brilhante’’, empolga-se um auxiliar direto de Covas.
Como chefe do Ministério Público Estadual (MPE), Marrey desempenha o papel constitucional de ‘‘fiscal da lei e guardião da democracia’’. Cabe a ele ficar de olho nos atos de administradores e investigar denúncias de corrupção e improbidade no governo. A revelação sobre o parecer de Marrey - feita por Covas, no meio da semana - provocou surpresa entre desembargadores do TJ que têm criticado o comportamento do governador, acusando-o de ‘‘omissão’’ e ‘‘desobediência’’.
Os desembargadores ressaltam que o artigo 35 da Constituição impõe que ‘‘o Estado não intervirá em seus municípios, salvo quando o TJ der provimento à representação para observância de princípios constantes desta Carta ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial’’. Covas admitiu que negocia com os prefeitos porque ‘‘o ato de determinar uma intervenção nos municípios é sempre constrangedor’’. Para o desembargador Álvaro Lazzarini, 3.º vice-presidente do TJ, ‘‘não cabe ao governador negociar com prefeitos; ele tem de cumprir a ordem judicial’’.

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