Dobrandino volta a ficar fora do processo eleitoral
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segunda-feira, 28 de setembro de 1998
Patrícia Zanin 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Otávio Gallotti revogou a liminar que o órgão havia concedido em favor da candidatura a deputado estadual do ex-prefeito de Foz do Iguaçu Dobrandino da Silva (PMDB). Ele reconsiderou a decisão do STF e assinou despacho na sexta-feira. A decisão somente foi divulgada ontem, extraoficialmente, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A advogada de Dobrandino, Maria Letizia Jimenez Abbate Fiala ficou sabendo da cassação da liminar através da Folha e disse ter ficado meio atordoada com a decisão. Mas se foi confirmada essa revogação, iremos recorrer imediatamente para que ele volte a ser candidato, afirmou. A advogada disse ter estranhado o fato de o ministro Sydney Sanches ter encaminhado toda documentação para apreciação da Procuradoria na sexta-feira e que, na mesma data, outro ministro (Otávio Galotti) tenha revogado a liminar.
A liminar tinha sido concedida pelo ministro Sydney Sanches na semana passada e suspendia a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia declarado a inelegibilidade de Dobrandino da Silva até 2002. O Tribunal acatou recurso apresentado pelo candidato a deputado estadual pelo PSDB de Londrina Álvaro Timóteo Feijó. O candidato alegou que a Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu rejeitou as contas do ex-prefeito referentes ao ano de 1995.
Na lista de nomes dos candidatos do Paraná tirada ontem do site do TSE na Internet e atualizada no último dia 21, o nome de Dobrandino da Silva já não aparecia. Ele não foi localizado ontem pela Folha.


