O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sydney Sanches concedeu ontem liminar suspendendo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a retirada do nome do ex-prefeito de Foz do Iguaçu Dobrandino da Silva (PMDB) da lista de candidatos a deputado estadual na eleição do próximo dia 4. Com a decisão, Dobrandino poderá receber votos dos eleitores, a menos que o STF julgue o mérito da questão antes dessa data, o que é pouco provável.
A decisão de Sanches não significa que o ex-prefeito recuperou seus direitos políticos. Em 20 de agosto, por unanimidade de votos, o TSE impugnou a candidatura de Dobrandino a deputado estadual e o tornou inelegível até o ano de 2002. A liminar do STF garante apenas que, até que o recurso contra essa decisão do TSE, apresentado pelos advogados de Dobrandino no tribunal, seja julgado, ele não poderá ser retirado do processo eleitoral.
Na decisão de retirar o nome de Dobrandino da lista de candidatos - inclusive da urna eletrônica, nos 21 municípios paranaenses que vão adotar esse processo -, o presidente do TSE, ministro Ilmar Galvão, informa que houve extravio do processo pela Secretaria do Tribunal e está valendo a decisão de 20 de agosto.
Para fundamentar o recurso junto ao STF, os advogados de Dobrandino argumentaram que os direitos constitucionais do ex-prefeito estavam sendo desrespeitados. Segundo esse raciocínio, ele estava sendo prejudicado por um problema interno do TSE - o extravio do processo. O artigo 15 da Constituição assegura que uma pessoa só pode ser condenada depois que não couber mais recurso ao processo no qual está sendo julgada.
Dobrandino agora vai intensificar a campanha. Hoje, ele deverá participar de uma carreata pelas ruas da cidade, com o candidato a governador Roberto Requião (PMDB).

mockup