Doações ocultas podem marcar eleições de 2010
Curitiba Um dos pontos polêmicos da reforma eleitoral publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2009 é o item que permite que, em ano eleitoral, os partidos políticos apliquem ou distribuam os recursos financeiros obtidos de pessoas físicas e jurídicas. Para o procurador regional eleitoral do Paraná, Néviton Guedes, a nova regra deixa lacunas que podem dificultar a fiscalização das doações. Ele explica que os candidatos têm um prazo de 30 dias após a eleição para apresentarem suas contas, incluindo as doações de pessoas físicas, jurídicas ou de partidos. Já a origem dos recursos dos partidos políticos só é revelada anualmente, pois as legendas obedecem a outros prazos.
O problema é que a impugnação de candidaturas por conta de doações irregulares pode ser feita apenas até 15 dias após a diplomação dos eleitos. Se forem percebidas só no ano seguinte as doações acima dos limites feitas a partidos e transferidas a candidatos, nada mais poderá ser feito, disse ele, durante entrevista concedida após o encerramento de um encontro de membros dos tribunais regionais eleitorais do País, realizado nessa semana em Curitiba.
Pela regra, que antes só valia para os candidatos e agora se estende aos partidos políticos em ano eleitoral, as empresas podem doar até 2% do seu faturamento bruto e as pessoas físicas até 10% do seu rendimento bruto (levando em conta o faturamento ou o rendimento do ano anterior à eleição). Embora haja um limite de doação em ano eleitoral, Guedes atenta para outro ponto: Nada impede que empresas e pessoas físicas façam doações de quaisquer valores a partidos até 31 de dezembro de 2009, por exemplo, e esse dinheiro seja transferido a candidatos em 2010. (C.S.)





