Curitiba - Chega a R$ 8.127.000,00 o total de doações ilegais destinadas às campanhas eleitorais de 2010 no Paraná. O município que mais registrou esse procedimento irregular foi Curitiba, com 102, seguida de Cascavel e Maringá, com 18, Paranaguá, 17, Londrina, 16, Ponta Grossa, 13, e Foz do Iguaçu, 10. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Paraná está questionando 336 doações, que se tornaram representações protocoladas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Elas foram feitas por pessoas físicas e jurídicas, mas os nomes dos doadores e também dos candidatos beneficiados não foram divulgados pela PRE. Segundo a assessoria de imprensa da Procuradoria, essas 336 doações irregulares foram o feitas em 324 cidades paranaenses e mais 12 municípios de Amazonas, São Paulo, Distrito Federal, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.
De acordo com a Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, o limite de doações para candidatos ou partidos políticos corresponde a 10% dos rendimentos brutos das pessoas físicas no ano anterior à eleição (2009), e 2% do faturamento bruto, no caso de pessoas jurídicas. As representações propostas pela PRE incluem doações feitas por dependentes de declarantes de imposto de renda e até daqueles supostamente isentos da declaração.
Os doadores que excederam os limites definidos na lei estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso. Mas também há outras punições. As pessoas jurídicas podem ser impedidas de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. Nas representações, a PRE pede, ainda, que seja declarada a inelegibilidade, por oito anos, de todas as pessoas físicas e também dos dirigentes das empresas. A sanção está prevista pela Lei da Ficha Limpa, de 2010.

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