Doações devem ser identificadas, diz TSE
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quinta-feira, 22 de julho de 2010
Folhapress 
Brasília - Pessoas físicas e jurídicas podem fazer doações a candidatos, partidos e comitês financeiros para as campanhas eleitorais. No entanto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as doações são limitadas. Essas doações devem ser feitas mediante depósitos em espécie identificados, cheques cruzados e nominais, por meio de transferência bancária, internet, ou ainda em bens e serviços estimáveis em dinheiro.
No caso de pessoa física ficam limitadas a 10% da renda bruta obtida no ano anterior à eleição, ''excetuando-se as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50 mil'', conforme prevê o artigo 16 da resolução TSE. No caso de empresas, esse limite fica restrito a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
A doação de quantia acima dos limites fixados sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a 10 vezes a quantia em excesso. Além disso, o candidato poderá responder por abuso do poder econômico. Toda doação deverá ser feita mediante recibo eleitoral, e só poderão ser efetuadas em conta bancária aberta especialmente para este fim. A doação feita por meio de cartão de crédito deverá ser feita por mecanismo disponível na página da internet do candidato, partido ou coligação.


