Doações dependem de lei de regulamentação
PUBLICAÇÃO
sábado, 27 de setembro de 1997
Agência Folha Brasília 
O artigo da lei eleitoral que limita as doações de empresas a candidatos deve valer até a votação de uma lei que regulamente o financiamento público de campanhas. Essa é a interpretação da Secretaria Geral da Mesa da Câmara sobre a vigência do artigo, que foi incluído por engano no capítulo das Disposições Transitórias.
Apesar de não ter caráter definitivo, o artigo não estabelece o prazo em que o limite (2% da receita bruta da empresa) seria válido. Na votação da lei eleitoral, os governistas retiraram, por engano, uma emenda que estabelecia o limite de forma permanente.


