Doações de equipamentos sob suspeita
O diretor de assuntos jurídicos do Sindserv reconhece que nenhum dos artigos do Estatuto do Sindicato trata essencialmente da obrigatoriedade de uma assembléia específica para investimento do patrimônio da entidade. ''Mesmo assim, isso é tocado em algumas partes do documento e até na CLT, pela qual embasamos nossa ação e que é superior ao estatuto'', disse. Ele se refere ao artigo 524 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que institui formas de deliberação coletiva das categorias profissionais e determina, por exemplo, que aplicações do patrimônio sindical sejam decididas por voto secreto e em assembléias específicas para o fim.
Ribeiro também adiantou que a auditoria que analisou o período de janeiro de 2002 a outubro de 2004 deve proporcionar novas ações como a ajuizada ontem. Uma delas, disse, será novamente contra Marlene Valadão e o Incasp por doações de equipamentos feitos pela gestão dela à instituição que a ex-sindicalista preside. Entre os aparelhos, afirma, há desde fax-símile a microcomputadores, ventiladores de teto e fotocopiadoras do Sindserv doados ao Incasp. ''Isso também é patrimônio, também precisaria ser debatido em assembléia'', argumenta.
Novamente, Marlene justifica que as doações não estão proibidas pelo estatuto da entidade tanto recebê-las quanto fazê-las. ''Naquela assembléia de junho também falamos de bens doados. Não é porque o Incasp firma convênio que não pode receber doações; temos parceria com a Universidade Eletrônica do Brasil (de Curitiba), por exemplo, e ganhamos os micros'', citou. (J.G.)





