Curitiba - As doações lícitas feitas a candidatos no Brasil são ''criminalizadas'' pela sociedade. A análise é do presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (IPRADE), Guilherme Gonçalves. ''Nos Estados Unidos, os empresários até podem militar a favor de um candidato. Se a empresa Coca-Cola, por exemplo, quisesse ter dado um espaço na televisão para o candidato Barack Obama, ela poderia. Lá, há uma distinção entre dinheiro para a campanha eleitoral e uma espécie de 'contribuição' para a campanha eleitoral, que resulta na militância. No Brasil, o ato da militância é estimado em dinheiro'', compara ele.
Na avaliação de Gonçalves, a ''criminalização'' das doações existiria no País porque os nomes dos doadores ''permanecem ocultos'' durante a campanha eleitoral e, pior: porque a fonte do dinheiro repassado pelos partidos políticos aos candidatos só aparece durante a prestação de contas da própria legenda, que ocorre quase um semestre depois da prestação de contas do candidato. As duas situações não foram modificadas pela lei 12.034, que se trata da última ''reforma eleitoral'' feita pelo Congresso Nacional, sancionada no final de setembro pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
''Existe uma crise nas regras da prestação de contas'', declara Gonçalves. Durante a campanha eleitoral, os candidatos são obrigados a fazer duas prestações de contas, uma em agosto, outra em setembro, mas em nenhuma delas é informada a lista dos doadores. Os nomes das empresas ou das pessoas físicas que fizeram doações só aparecem na terceira prestação de contas, que deve ser feita até um mês depois do término das eleições.
Já o partido político também pode fazer doações a candidatos, mas as siglas obedecem a outro calendário. O prazo final da prestação de contas de uma legenda ocorre até o mês de abril do ano seguinte à eleição.
Há ainda uma outra situação: os candidatos podem acabar se beneficiando do dinheiro que as legendas receberam no ano anterior de fontes que não poderiam ser doadoras durante o pleito. Existem cerca de dez tipos de fontes que estão proibidas de realizarem doações em ano eleitoral. Mas a restrição é menor num período de não pleito: organizações não governamentais, entidades religiosas e esportivas, por exemplo, não podem fazer doações a partidos em anos eleitorais, mas, em outros anos, estão liberadas. Ou seja, uma organização não governamental que tenha recebido recursos públicos pode ter feito, ao longo de 2009, por exemplo, uma contribuição a um determinado partido político, que pode reservar o mesmo dinheiro para a campanha eleitoral que se inicia em julho próximo.
A reforma eleitoral do ano passado ao menos definiu uma regra para as doações de partidos políticos a candidatos, o que não existia antes, lembra Gonçalves: as doações para campanhas eleitorais ficam limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. O mesmo limite já era imposto para as pessoas jurídicas.
Mas há uma alteração negativa trazida pela reforma eleitoral, na opinião de Gonçalves, e que pode dificultar a punição para aquele candidato que desrespeitar as regras. O Congresso Nacional definiu um prazo máximo de 15 dias após a diplomação do candidato para que se questionasse qualquer irregularidade nas contas, um ''caixa 2'', por exemplo. ''Eu sou a favor de um prazo, porque antes não tinha nada definido. Mas 15 dias não é tempo suficiente'', explica ele.
Outra alteração anunciada pela reforma eleitoral de 2009 reduziu a multa para a propaganda extemporânea (fora do prazo permitido) e excluiu restrições a pré-candidatos. Pela nova redação, não será mais considerada ''propaganda eleitoral antecipada'' a participação de pré-candidatos em entrevistas, programas ou debates no rádio e na televisão, ''desde que não haja pedido de votos'' e desde que seja ''observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico''.
A alteração foi feita em parte por conta de um episódio envolvendo, em 2008, os ex-candidatos a prefeito de São Paulo Marta Syplicy (PT) e Gilberto Kassab (DEM). Na condição de pré-candidatos, os dois acabaram multados por propaganda eleitoral antecipada após concederem entrevistas ao jornal Folha de S. Paulo. ''Foi uma flexibilização necessária porque uma coisa é a propaganda eleitoral antecipada, outra coisa é a liberdade de manifestação do pensamento'', opina Gonçalves.

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