Doação de terrenos a empresas trava por falta de laudos atualizados
Entre os projetos de lei discutidos na Comissão de Justiça que retornaram ao Executivo estão doações a empresas com avaliação incorreta
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 14 de agosto de 2019
Entre os projetos de lei discutidos na Comissão de Justiça que retornaram ao Executivo estão doações a empresas com avaliação incorreta
Guilherme Marconi - Grupo Folha 
Os últimos projetos de lei que tratam de doação ou cessão de área pública municipal pela Prefeitura de Londrina geraram debate na Câmara Municipal por falta da documentação adequada para subsidiar o voto dos parlamentes.
Na segunda-feira (12), três projetos de doações de áreas a empresas discutidos na Comissão de Justiça da Casa retornaram ao Executivo porque os laudos de avaliação estavam com prazos vencidos. Os projetos de lei visam autorizar a gestão atual a doar lotes de áreas municipais para as empresas Indusbello, Elitesoft Informática e ER-BR Energias Renováveis. O objetivo delas é transferir e ampliar os negócios. As áreas públicas estão localizadas na Gleba Ribeirão Lindoia (zona leste) e foram avaliadas de R$ 780 mil a R$1,5 milhão.
Segundo o líder do prefeito Marcelo Belinati na Câmara, Jairo Tamura (PL), para não acarretar questionamentos futuros a Comissão de Justiça remeteu o projeto ao Executivo para nova avaliação com laudos atualizados de valores. "Esses projetos estavam na pauta de 2016 e como a regra exige que a avaliação só poderia ser feita com validade de no máximo em um ano, reencaminhados ao Executivo".
No caso da empresa Indusbello, a lei 11.811 de 2013 na gestão Alexandre Kireeff já havia autorizado a doação do mesmo terreno para que ela pudesse ampliar seus negócios. Entretanto, como o prazo de 42 meses para conclusão da obra não foi respeitado, o terreno voltou à posse do Executivo, que precisou refazer o pedido em projeto de lei.
Segundo Tamura, as áreas doadas pela Codel (Instituto de Desenvolvimento de Londrina) apresentavam problemas no licenciamento ambiental e de infraestrutura que impediam o investimento dos empresários na obra de ampliação. "Precisava de um dissipador dentro das ruas e sem esse dissipador ele não tinha licença ambiental, que é um pré-requisito para o alvará de construção para o início da obra. Temos de avaliar caso a caso para ver qual é a dificuldade."
CESSÃO A IGREJA
Na sessão desta terça-feira (13) a falta de documentação da entidade da igreja evangélica que pleiteou a cessão de uso de uma área no Jardim Alexandre Urbanas (zona leste) também provocou impasse, mas mesmo assim os vereadores acabaram aprovando o projeto de lei 88/2019 em primeira discussão por unanimidade.
O entrave partiu de um questionamento feito no parecer jurídico da assessoria que observou que o pedido não continha a declaração de utilidade pública da entidade. "Não estamos questionando o mérito, mas o Executivo não podia ter mandado esse projeto aos quarenta e cinco minutos do segundo tempo sem a documentação completa", cobrou o vereador Tio Douglas (PTB). Outros vereadores também questionaram a falta da certidão liberatória da entidade pelo TC (Tribunal de Contas) do Estado.
O documento referente à utilidade pública da Igreja Consagrada de Cristo de 2004 foi anexado durante a votação do projeto de lei e os vereadores acabaram sendo convencidos a aprovar a cessão da área de 870 m². Entretanto, os vereadores condicionaram o voto, em segundo turno, à apresentação do atestado atualizado do TC.


