Com a derrubada da emenda constitucional 62 de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a inclusão dos precatórios no orçamento público do exercício do ano seguinte ao do nascimento da dívida. A regra vale para passivos reconhecidos até julho. O pagamento deverá ser feito até o fim do exercício do ano seguinte, de acordo com a Constituição.
Segundo o presidente da Comissão de Precatórios da OAB/PR, Emerson Norihiko Fukushima, a determinação do STF já está em vigor, portanto, os processos judiciais que forem encerrados a partir de agora, gerando novos precatórios, precisam ser encaixados no orçamento. "No entendimento da OAB, vão ficar para serem pagos até o ano de 2020 as dívidas que já estão atrasadas, porque aqueles que entrarem a partir de agora já deverão ser incluídos no orçamento anual do devedor."
Neste período de transição, que vai durar cinco anos, o STF admite a possibilidade de acordos diretos para o credor que quiser receber os valores de forma mais rápida, mas foi fixado um limite para a negociação. A redução máxima do crédito a ser recebido é de 40%. Antes, não estava previsto limite para o chamado "leilão inverso". As demais compensações e leilões previstos na emenda de 2009 não poderão mais ser feitos.
Contudo, no Paraná esses acordos com deságio vão enfrentar dificuldades, no que depender da OAB. Fukushima disse que "no estado existe um movimento para pagar com deságio os credores, mas não vamos aceitar". "Afinal, o governo abriu para devedores de ICMS a possibilidade de comprar precatórios cheios, então, seria injustiça pagar com deságio os credores agora." O Governo do Paraná reconhece um dívida de precatórios de R$ 5 bilhões, segundo o advogado.
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2012 apontava para uma dívida acumulada de mais de R$ 90 bilhões, em valores não atualizados, a serem pagos por estados e municípios como precatórios. (E.F./com Agência Estado)

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