A disputa pelo Palácio Iguaçu já chegou ao horário eleitoral gratuito no rádio e na tevê. Apesar de o quadro ainda depender de definições, as direções partidárias já traçam as possibilidades para saber o quinhão a que cada grupo terá direito durante o período de divulgação, que vai de 19 de agosto a 2 de outubro. Os aliados do governador Jaime Lerner (PFL) detêm hoje menos tempo que a oposição, independente da confirmação ou não da entrada do PPB na frente contra a reeleição.
O rateio dos 40 minutos reservados para a apresentação dos candidatos ao governo no rádio e de outros 40 minutos na tevê revela que a chapa de Lerner - que até agora conta com o apoio do PFL-PTB-PSB-PST - possui até o momento 9 minutos e meio em cada um dos meios de comunicação por dia, o equivalente a 23% do bolo. A oposição (PMDB-PSDB-PT-PC do B-PCB-PPS-PSDC-PRTB-PSN-PDT), 17 minutos e meio, cerca de 43% do total.
O restante, aproximadamente 34%, ainda não tem ‘paternidade’ definida, e podem ser negociados até às convenções. O PPB oscila entre ser oposição e situação, e as siglas ‘nanicas’ podem lançar candidaturas próprias durante a campanha. A presença do PPB acentua a briga pelos tempos. Com o PPB, a frente das oposições passa a deter 57% do horário eleitoral, por volta de 23 minutos; e o grupo de Lerner 36%, 14 minutos no rádio e outros 14 na tevê.
De acordo com legislação eleitoral, os horários reservados à propaganda de cada eleição são distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato e representação na Câmara Federal, em Brasília. A lei enumera dois critérios básicos para regular a matéria: um terço do tempo é rateado igualitariamente; e dois terços proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos em 94.
A divulgação dos candidatos ao governo ocorrerá todas as segundas, quartas e sextas das 7 às 7h20min e das 12h às 12h20min no rádio. E das 13h às 13h20 e das 20h30min às 20h50min, na tevê, a partir de agosto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixa agora no início de março resolução para confirmar a base de cálculo para o rateio dos tempos entre os partidos. Diz ainda a lei que as emissoras estão proibidas de transmitir a partir de 1º de julho pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular. (L.D.)

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