Dispensa de licitação gera bloqueio de bens
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terça-feira, 14 de junho de 2005
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
O juiz da 8 Vara Cível de Londrina, José Ricardo Alvarez Vianna, concedeu dia 8, uma liminar bloqueando os bens móveis, imóveis e aplicações financeiras de cinco pessoas físicas e jurídica citadas na ação civil pública por improbidade administrativa contra a Sercomtel Telecomunicações e Sercomtel Celular.
A ação de autoria do Ministério Público (MP) relata que em 2001, foi aberta uma licitação para contratação de uma empresa especializada em serviços de impressão para contas telefônicas e folheteria, acabamento, envelopamento, distribuição, manuseio, leitura de códigos de barra e postagem de contas e produtos similares. Segundo o MP, apesar de apuradas irregularidades na licitação, o procedimento não foi anulado e a Sercomtel apenas ampliou a abrangência do contrato já firmado com a Exclam Propaganda Ltda., colocando a agência de publicidade como prestadora do serviço. Como a agência não tinha condições de fazer a impressão, foi contratada a gráfica American Bank Note Company Gráfica a Serviços (ABNC) também sem licitação. A ação cita que a operação onerou a Sercomtel em R$ 1,2 milhão pagos à ABNC.
Tiveram os bens indisponibilizados o diretor da agência Hiram Silva Souza; o ex-diretor presidente da Sercomtel, Francisco Roberto Pereira; o ex-diretor de Marketing e Serviços, Adriano do Espírito Santo; e a gerente de Marketing, Aida Proença.
''Observa-se a presença de indícios da prática de atos lesivos ao patrimônio público municipal. Isto porque em tese e a princípio, os serviços de impressão, envelopamento e distribuição de contas telefônicas não poderiam ter sido incluídos aleatoriamente em contrato celebrado anteriormente com a agência de propaganda, sem a realização de novo procedimento licitatório, eis que tais contratos não registravam formalmente referido objeto. Por conseguinte, também em tese, não poderia referida empresa contratar serviços de terceiros (ABNC) mediante 'concorrência técnica', ou seja, sem as formalidades de um procedimento licitatório, apesar de, em última análise, ensejar despesas públicas'', diz o despacho.
O ex-presidente da Sercomtel lamentou a decisão judicial. ''Lamento que isso tenha acontecido. Em momento algum fui ouvido. Vou ter que provar que não houve lesão ao patrimônio. Temos documentos que comprovam isso. Se antes de propor a ação tivessem nos ouvido, talvez nem entrassem com a ação'', afirmou. ''Assim que receber a notificação vou provar que não fizemos nada de ilegal, não houve má-fé, não houve improbidade, lesão. Depois que eu deixei a presidência foi feita licitação e o valor era a mesma coisa. Fizemos em cima de um parecer jurídico e de estudo técnico da área de marketing. O grande problema é que o bloqueio cria transtorno na nossa vida. Trabalho na Sercomtel há 31 anos e não tem nada que desabone a minha conduta'', afirmou Roberto.
Souza e a gerente da Sercomtel irão se manifestar sobre a indisponibilidade somente após tomarem conhecimento do despacho. O ex-gerente Adriano Espírito Santo não foi localizado.


