Direitos humanos podem ser julgados por corte da OEA
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sábado, 05 de dezembro de 1998
Luiza Damé Agência Folha 
Casos de violação dos direitos humanos no Brasil poderão ser julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à OEA, e o governo brasileiro poderá ser condenado a pagar indenizações às vítimas. Na última terça-feira, o Senado aprovou a declaração do governo brasileiro que reconhece a competência da Corte Interamericana para julgar os casos de violação dos direitos humanos no País. O ato havia sido aprovado pela Câmara no último dia 10 de outubro.
Até esta semana, o Brasil era um dos sete países signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) que não reconheciam a competência da Corte Interamericana. Com a decisão dos senadores, a Corte Interamericana passará a julgar os casos de violação dos direitos humanos no Brasil que venham a ser apresentados pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou por países signatários da convenção.
A corte decide se o Estado é responsável ou não por violações dos direitos humanos, além de definir a obrigação de o País impedir a transgressão e indenizar as vítimas ou seus herdeiros legais. As sentenças da corte não substituem ações penais que tramitam no País condenado por violação dos direitos humanos, mas obrigam o Estado a pagar as indenizações.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos foi criada em 1978 e tem sete membros, escolhidos entre advogados de reconhecida atuação na área. O atual vice-presidente da corte é o ex-consultor jurídico do Itamaraty Antônio Augusto Trindade.
Em parecer que recomendou a aceitação pelo Brasil da competência da corte, o ex-consultor jurídico do Itamaraty disse que o reconhecimento segue regras da Constituição brasileira sobre a formação de um tribunal internacional de direitos humanos.


