DIREITO DO CONSUMIDOR - Justiça manda Londrina baixar tarifa de ônibus
A 5ªCâmara do Tribunal de Justiça do Paraná acatou recurso da Promotoria de Defesa do Consumidor de Londrina e considerou nulo decreto 29/2010, assinado pelo prefeito Barbosa Neto (PDT), que em janeiro de 2010 aumentou de R$ 2,10 para R$ 2,25 a tarifa do transporte coletivo em Londrina. Na decisão de mérito, os desembargadores também condenaram a Prefeitura e a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) a ressarcir aos usuários os valores pagos pela tarifa razão de um incentivo de R$ 600 mil mensais proposto pelo Executivo e aprovado pelos vereadores. Sem o aporte, o valor teria ido para R$ 2,35.
No recurso de apelação já que a Justiça de Londrina por meio do juiz Aurênio José Arantes de Moura, da 9ªVara Cível, concedeu sentença favorável ao município o promotor Miguel Jorge Sogaiar argumentou que o município autorizou reajuste tarifário em um período inferior a 12 meses o último aumento havia ocorrido em agosto de 2009. Duas leis federais (9.069/95 e 10.192/2001) estabelecem a periodicidade mínima de um ano para reajuste de tarifas públicas.
Em Londrina, o juiz Aurênio Moura entendeu que o reajuste das tarifas de ônibus é de interesse local e, por isso, não seriam afetadas pelas leis federais. No entanto, para o relator do processo, o juiz substituto de 2º grau, Rogério Ribas, entendeu que embora o transporte público esteja regulado pelo contrato entre o município e as empresas, pesa mais neste caso a relação de consumo entre os passageiros e os prestadores do serviço.
● É uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiástico) que determina o cumprimento de uma resolução
● São juízes dos Tribunais de Justiça





