O PT divulgou ontem uma nota tentando justificar o fato de o partido ter assinado embaixo da liminar que teve como objetivo suspender o Artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A liminar foi negada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada. Na nota, o presidente nacional do PT, deputado José Dirceu (SP), afirma que a interpretação sobre as subscrições dos partidos de oposição ao pedido de anulação dos efeitos do artigo têm se mostrado equivocadas.
Dirceu foi procurado ontem pela reportagem, mas a assessoria dele não conseguiu encontrá-lo. Num dos trechos da nota, o líder petista afirma que a Emenda Constitucional 25/2000, que fixa limites de gasto com pessoal para as câmaras municipais, ‘‘além de constitucional, atende de maneira mais adequada à diversidade de situações existentes no País.’’
O Artigo 20 da LRF estabelece limites impostos pelo Executivo para os gastos com a folha salarial pelos três poderes da União, Estados e municípios.
Na nota, o presidente do PT tenta justificar destacando que o partido, juntamente com o PC do B e o PSB, ‘‘pretende preservar princípios constitucionais como a independência entre os poderes, mas não está defendendo a liberdade para os administradores gastarem desordenadamente.’’
Dirceu afirma ainda na nota que ‘‘controlar gastos e sanear caixas estourados’’ são rotina para administradores do PT (prefeitos e governadores) e destaca que ‘‘a honestidade e a transparência administrativa, aliás, são ingredientes que levaram o partido a conquistar sua mais significativa vitória eleitoral em seus 20 anos de existência.’’
O presidente do partido destacou na nota que, quando a LRF foi votada, a bancada de oposição no Congresso, esforçou-se por garantir que a propostas bloqueassem gastos desordenados, mas também que preservasse princípios estabelecidos na Constituição de 1988.
Entre esses princípios, a composição de propostas orçamentárias elaboradas dentro dos limites estipulados conjuntamente entre Executivo, Legislativo e Judiciário, ou parâmetros estipulados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). ‘‘Foi feito um acordo na Câmara que garantiria a aplicação do Artigo 20 apenas caso a LDO não dispusesse de limites em seu texto, tornando-se o dispositivo legal para a fixação dos limites de gastos em todas as esferas de governo’’, disse Dirceu.‘‘Mas o acordo foi quebrado no Senado’’.

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