Dirceu condenado a 10 anos de prisão
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 13 de novembro de 2012
Agência Estado 
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Com isso, Dirceu terá de iniciar o cumprimento de pena em regime fechado, o que ocorre quando a punição é superior a 8 anos.
Dirceu foi condenado a 2 anos e 11 meses por formação de quadrilha e de 7 anos e 11 meses por corrupção ativa por ter atuado na compra de apoio político no Congresso Nacional. Também foi aplicada a sanção de 260 dias-multa, o que supera os R$ 600 mil.
O relator afirmou que o ex-ministro se valeu do cargo para praticar os crimes e que sua atuação foi contrária a princípios democráticos. ''Foi um crime de lesão gravíssima à democracia.''
No crime de quadrilha, todos os seis ministros que condenaram apoiaram a pena sugerida por Barbosa. No caso da corrupção ativa, foram oito os ministros que condenaram e apenas dois, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello, sugeriram punições mais baixas.
Delúbio Soares
O STF também fixou ontem a pena de 8 anos e 11 meses de prisão do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Com essas duas penas, assim como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o petista deverá cumprir a pena na cadeia em regime inicialmente fechado. O colegiado ainda aplicou uma punição de pagamento de 250 dias-multa (cada dia multa, no caso dele, é de cinco salários mínimos).
José Genoino
Também ontem, o STF fixou pena de 6 anos e 11 meses de prisão para o ex-presidente do PT José Genoino pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Com essa punição, Genoino deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto, aquele em que o condenado tem direito a benefícios legais, como trabalhar fora da cadeia, tendo apenas que dormir na prisão.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, votou pela condenação de Genoino a 2 anos e 3 meses de prisão para o crime de formação de quadrilha. Barbosa disse que a culpa dele é ''elevada'' porque foi o interlocutor político do grupo que tinha como objetivo comprar o apoio de parlamentares federais.
No caso da corrupção ativa, Barbosa votou inicialmente pela aplicação de uma pena de 5 anos e 3 meses de prisão pela compra de votos de políticos do PP e do PTB. A ministra Rosa Weber abriu divergência ao propor uma pena de 4 anos e 8 meses de prisão. Após as discussões em plenário sobre os critérios de aumento de pena para o crime, o relator reviu sua manifestação inicial e passou a votar com a mesma punição proposta por Rosa Weber.
Ao acompanhar também o novo voto do relator e de Rosa Weber, o ministro Celso de Mello disse que as consequências do crime de corrupção ativa cometidas por Genoino são ''extremamente desfavoráveis'', uma vez que houve o pagamento de milhões de reais a políticos em troca do apoio parlamentar permanente. A maioria dos ministros também votou por fixar uma pena de 180 dias-multa (cada dia multa é igual a 10 salários mínimos da época).
O ministro Dias Toffoli apresentou um voto para aplicar uma pena final de 2 anos e 8 meses de prisão a Genoino pelo crime de corrupção ativa. Mas, como a pena base fixada por ele era de 2 anos de prisão, por lei, o crime estaria prescrito. A maioria dos ministros, contudo, rejeitou esse voto.


