Curitiba - Estão entre os princípios da administração pública, preconizados pela Constituição Federal, a publicidade e a impessoalidade. É exatamente entre esses dois princípios que Eneida Desiree Salgado, professora de Direito Eleitoral da Universidade Federal do Paraná (UFPR), coloca a questão dos prefeitos e suas agências de notícias.
''A publicidade é uma prerrogativa da administração pública. O gestor deve prestar contas à população'', aponta. ''É difícil, no entanto, definir o contorno entre isso e a pura e simples promoção social'', alerta. Segundo Desiree, a questão se tornou delicada desde que a reeleição passou a ser aceita no país.
''É claro que quem detém o cargo tem uma vantagem absurda sobre os outros concorrentes numa futura eleição'', analisa. Por outro lado, a legislação eleitoral é bastante tolerante com os administradores públicos. ''O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem avaliado que o ato eleitoral exige uma manifestação expressa'', explica. Na prática, isso significa que o tribunal só tem decidido contra o candidato quanto a comunicação é clara em pedir votos.
No caso da veiculação de notícias em um ano como o de 2009, que não terá realização de eleições, a punição a abusos é mais complexa ainda. ''O Tribunal entende que só há crime se houver eleição'', aponta. ''Temos que esperar a finalização da reforma eleitoral para saber se isso vai mudar ou não'', adianta.
No entanto, mesmo sem uma legislação eleitoral restritiva, casos em que há abusos no uso da estrutura pública de comunicação para promoção pessoal podem ser punidos. ''É caso de improbidade administrativa. O Ministério Público pode denunciar o administrador pelo abuso'', indica. A sanção, para o gestor que é condenado, vai da perda dos direitos políticos até o pagamento de multas. (R.C.F.)

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