Um estudo realizado pelo economista Murilo Barela, técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), e divulgado ontem pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Londrina (Sindserv), apontou falhas na elaboração do projeto orçamentário de 2001 e também na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Londrina. O levantamento levou em consideração as regras definidas pela nova Lei Fiscal (LRF).
Segundo Barela, uma das falhas foi a ausência na LDO de um quadro com a evolução do patrimônio líquido do município nos últimos três anos – mostrando a origem e a aplicação de recursos de privatização ou alienação de bens. Outro problema, segundo o economista, é que no ‘‘anexo de meta fiscal’’ consta para 2001 um superávit de R$ 2 milhões; no entanto, em 2000 ocorreu um déficit de R$ 30 milhões. Barela diz que o documento não explica como será possível no ano que vem reverter as metas fiscais, sobretudo em valores tão expressivos.
Já na proposta orçamentária, um dos problemas é a previsão de arrecadação e gastos. Este ano, segundo Barela, a administração direta devia ter uma arrecadação, até dezembro, de R$ 173,9 milhões. Para 2001, a previsão é de R$ 206,9 milhões, quase 20% a mais. ‘‘E o orçamento não mostra de onde vão sair esses 20%’’, diz.
O estudo aponta também falhas no item de despesas com pessoal. A LRF estipula o teto de 60% da receita corrente líquida, sendo 54% com o Executivo e 6% com o Legislativo. Pela lei, apenas 47,67% estão previstos com o pessoal. Esse baixo índice foi obtido, segundo Barela, porque a verba do SUS foi incluída como receita corrente líquida. ‘‘E isso é proibido pela LRF. Foi um erro grosseiro.’’
O diretor de orçamento da Secretaria do Planejamento da prefeitura, Edson Antônio de Souza, rebateu algumas das considerações apontadas pelo estudo. Ele observou, por exemplo, que quando a LDO foi aprovada na Câmara, dia 15 de abril, a LRF ainda não havia sido votada – só foi aprovada no dia 4 de maio pelo Congresso. ‘‘Depois disso a Câmara pediu para que nós fizessemos uma adaptação, mas a lei era muito nova e complexa’’, informou.
Segundo ele, foram usados como exemplos para o trabalho, em Londrina, LDOs da União, de Curitiba e de Santos. ‘‘Por isso a nossa LDO sofreu uma série de mudanças e se faltou alguma coisa foi por falta de tempo hábil.’’ Sobre da verba do SUS na receita, Souza disse que não há parecer do TC proibindo. ‘‘O argumento usado é que o dinheiro é carimbado. Mas dentro das receitas tributárias tem, por exemplo, a taxa pelo serviço de coleta de lixo, que também seria carimbada’’, alegou.

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