Dias parados serão descontados
Os secretários municipais Jacks Dias (Gestão Pública) e Wilson Sella (Fazenda) voltaram a afirmar que os dias não-trabalhados de 2005 serão descontados, já que a Justiça considerou legal a medida. Entretanto, Dias é enfático: o despacho da 9 Vara Cível indeferindo o mandado de segurança ao Sindserv tem que ser cumprido.
''Tenho essa decisão judicial em mãos que me obriga, com base na lei, a efetuar o desconto. Podemos estar procedendo nesse sentido, portanto, a qualquer momento'', defendeu o secretário. Sobre a greve deste ano, Dias informou que a mesma sentença - e o mesmo artigo 80 do Estatuto do Servidor, citado por ela - vai respaldar eventuais novos descontos.
A respeito da liminar que suspende o decreto de desconto dos oito dias, o secretário de Gestão afirmou que, para o Executivo, a medida expedida pelo prefeito ''apenas normatizava os encaminhamentos da lei municipal''. Questionado sobre o fato de a administração ter dado publicidade só ontem à sentença, Dias devolveu: ''Soubemos disso só na quarta-feira. Mas por que o sindicato também não divulgou antes que perdeu, já que era o impetrante na ação? Eles é que estão manipulando a informação'', rebateu.
Apesar de na assembléia ter sido informado que a folha de setembro estaria fechada sem o desconto, o secretário de Fazenda explicou que isso pode ser revisto até a data do pagamento, no próximo dia 31. ''A Justiça nos deu uma ordem para descontar os dias do ano passado, mas, por ora, dá para dizer que a folha pode ser fechada até o último momento, em uma exceção como a greve. E temos a obrigação de efetuar o desconto'', disse.
Consultada pela reportagem, a juíza da 9 Vara Cível de Londrina, Cristiane Willy Ferrari, negou que tenha determinado o desconto referente à greve de 2005. ''Apenas deneguei o mandado de segurança do impetrante (Sindserv) porque não ele conseguiu provar seu direito líquido e certo. E vendo a jurisprudência de um caso como esse, saiu a sentença - mas quem determina e procede pelo desconto é a administração, não o despacho em si'', concluiu a juíza. Apesar de considerar que essa ação perdeu objeto após o decreto 123/2005, o sindicato informou ter entrado com recurso no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) na semana passada. (J.G.)





