Dez anos depois, Belinati é condenado por propaganda do PAI
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quinta-feira, 16 de abril de 2009
Fábio Cavazotti<br>Reportagem Local 
O deputado estadual Antonio Belinati (PP) foi condenado ontem, pelo juiz da 10 Vara Cível, Álvaro Rodrigues Júnior, a devolver R$ 378.754,91 à Prefeitura de Londrina referentes aos gastos publicitários relacionados à inauguração do Pronto Atendimento Infantil (PAI) - em 27 de março de 1999. Segundo a sentença, Belinati - que cumpria seu terceiro mandato de prefeito - utilizou os recursos públicos para promoção pessoal. As irregularidades na inauguração do PAI foram alvo de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara Municipal que levou, em 22 de junho de 2000, à cassação do mandato de prefeito de Belinati (leia box). A condenação judicial, ocorrida 10 anos após o início do caso AMA/Comurb, foi resultante de uma ação popular ajuizada por Paulo Alípio Campos Silveira (já falecido), Denílson de Oliveira Silva, Leandro Toledo Volpato e Luiz Antonio Pereira Marques. De acordo com a sentença, o valor do ressarcimento sofrerá aplicação de multa e correção inflacionária.
Em seu despacho, o juiz concluiu que a inauguração do PAI extrapolou os limites da publicidade institucional oficial. ''A divulgação foi absurdamente excessiva (...) e consubstanciou-se em veículo promocional do Chefe do Executivo Municipal, em manifesta afronta ao princípio da impessoalidade''. Dentre os gastos publicitários citados pelo juiz estão: remessa de mala direta a todos os munícipes cadastrados na prefeitura com convite assinado por Belinati; ligações para todos os terminais telefônicos com gravação de voz do ex-prefeito; divulgação por outdoors; propaganda em páginas duplas em três grandes jornais e inserções maciças em emissoras de rádio e televisão de todos o estado, com imagem e fala de Belinati. Além disso, foram comprados 2.515 bonés, 1.720 camisetas promocionais, faixas, painéis e materiais infláveis. ''Isso demonstra, de forma cabal e irretorquível, a exorbitância dos gastos'', afirmou o juiz.
Ainda segundo a sentença, o conteúdo das mensagens não tratavam simplesmente de convites com caráter educativo e informativo de um novo tipo de atendimento médico implantado na cidade, ''mas sim de fatos que servem para engrandecer a imagem do réu Belinati, eis que é manifesta a exaltação de sua pessoa, como se a inauguração fosse uma conquista pessoal''.
O juiz argumentou também, para sustentar a ilegalidade deste tipo de marketing político, a confirmação, pelo Tribunal de Justiça (TJ), de condenação por promoção pessoal sofrida pelo ex-prefeito Nedson Micheleti (PT) referente à publicação do informativo ''Londrina no rumo certo''. Na decisão do TJ, Nedson foi condenado a devolver R$ 6.301 aos cofres do município.
Belinati disse ontem que vai recorrer da condenação da 10Vara Cível. De acordo com ele, não houve promoção pessoal na publicidade do PAI. ''Se houve, os veículos de comunicação também deveriam ser punidos. O que fizemos foi convidar o povo para a inauguração'', alegou. Belinati disse ainda que prefere ''ser condenado por fazer uma grande obra do que ser reprovado pelo povo por ser preguiçoso e não gostar de trabalhar''.


