Detran proíbe escolha de placas por agentes públicos
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 26 de outubro de 2012
Loriane Comeli <br> <br> Reportagem Local 
Após recomendação administrativa do Núcelo de Proteção ao Patrimônio do Ministério Público de Santo Antônio da Platina (Norte Pioneiro), o Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná expediu portaria no final do mês passado proibindo ''a sequência alfanumérica de placas por parte dos gestores públicos para os veículos oficiais de qualquer ente do Estado''.
Muitos prefeitos do Paraná - casos recentes são das cidade de Marilena (Noroeste) e Maripá (Oeste) - vinham adotando sequências nas letras, como as iniciais do nome do prefeito, e fazendo combinações com o número do partido. Na região de Santo Antonio da Platina, as placas de veículos oficiais também faziam referência à data de nascimento do prefeito e as iniciais de nomes de parentes, além de outras situações.
Na recomendação, com data de 24 de setembro, os promotores Kele Cristiani Diogo e Joel Carlos Beffa apontam que ''o Judiciário vem decidindo pela condenação (por improbidade administrativa) do agente público que incide nessa conduta'', caracterizada como promoção pessoal e partidária.
Outro argumento é o custo das placas com combinação previamente escolhida, ''ocasionando despesas desnecessárias ao erário, uma vez que a escolha
da placa importa em um adicional ao valor do emplacamento''. O custo de reserva de cada placa com numeração específica é de aproximadamente R$ 100.


