Desvio de verba em creche gera condenação por improbidade
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quinta-feira, 14 de março de 2013
Loriane Comeli <br> Reportagem Local 
Duas ex-tesoureiras e a ex-presidente da Creche Menino Jesus, na Vila Isabel, na zona leste de Londrina, foram condenadas a devolver R$ 3,3 mil (valor não corrigido) por desvios ocorridos entre 1997 e 2002, quando eram responsáveis pela entidade. Em sentença publicada ontem, o juiz da 2 Vara da Fazenda Pública, Emil Tomás Gonçalves, também condenou Itamar Kedma Helen Alves, Cristiane da Silva Leal e Luzia Lucia Furtado de Souza, por improbidade administrativa, com penas de suspensão dos direitos políticos por oito anos, perda de função pública, proibição de contratar com o poder público e multa no valor de duas vezes o valor desviado.
Em fevereiro de 2002, em razão das irregularidades, a Vara da Infância e Juventude, a pedido do Ministério Público, chegou a determinar a intervenção na creche, que ficou sob responsabilidade de voluntárias.
A ação de improbidade foi movida em 2002 pelo Município, após a Controladoria apontar suposto desvio de R$ 67 mil e pedir o ressarcimento de R$ 234 mil, referentes ao valor repassado à entidade. A ação foi acatada parcialmente.
Uma das principais irregularidades apontadas pelo Município, que ficou provada na ação, segundo a sentença, foi a compra de produtos que nada tinham a ver com atividades infantis ou pedagógicas. ''Quanto à aquisição de mercadorias estranhas à atividade da creche denota-se, pela prestação de contas da creche, que realmente são itens que não seriam adequados às atividades da entidade, como bebidas alcoólicas, cigarros, itens de higiene de pessoas adultas, medicamentos contraceptivos e alimentos que, seja por sua natureza, seja por sua pequena quantidade, leva-se a crer fossem destinados ao uso de uma residência familiar comum'', escreveu o juiz.
Também ficaram provadas irregularidades na prestação de contas e a apresentação de notas fiscais falsas, uma vez que, em alguns casos, as empresas já tinham encerrado as atividades. Outras acusações, porém, não foram provadas, como desvios por meio de cheques se fundo ou da entrega de material de construção em endereço diferente da entidade.
O juiz determinou o ressarcimento aos cofres públicos. Apurou-se desvio de R$ 3,3 mil, sendo que a presidente teria responsabilidade sobre todas as irregularidades. As tesoureiras devem devolver valores menores. O advogado das diretoras não foi localizado ontem. Ele não deu retorno à solicitação de entrevista.


