Os bens de nove pessoas físicas e jurídicas foram bloqueados pelo juiz da 2 Vara Cível de Londrina, Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura. Em liminar concedida no dia 4 e tornada pública no início da semana, o juiz atendeu o pedido da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, que denunciou em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o desvio de R$ 38,8 mil da extinta Companhia Municipal de Urbanização (Comurb, hoje CMTU).
Conforme o MP, que ajuizou a ação no dia 21 de junho, o desvio através de uma licitação fraudada teria ocorrido em maio de 1999. De acordo com a ação, a Mercoluz Construções Elétricas teria sido contratada para a ampliação da rede de iluminação e distribuição de energia elétrica do Terminal Urbano de Transportes Coletivos, mas o serviço nunca teria sido prestado. ''A descrição do procedimento licitatório mencionado na inicial, aliada ao atento exame da documentação respectiva, são indícios suficientes para a formação de um juízo preliminar sobre a provável existência de fraude na licitação e, de consequência, evidencia-se a plausabilidade do direito invocado pelo autor no tocante à providência cautelar almejada'', diz parte da liminar.
Os bens móveis e imóveis dos citados Kakunen Kyosen (ex-diretor presidente da Comurb), Eduardo Alonso (ex-diretor administrativo-financeiro), dos funcionários da companhia municipal José Antonio Tureta, Mary Mieko Nakagawa e Deolinda Guimarães, da Mercoluz e um de seus sócios Vicente Otsuka, foram indisponibilizados até o valor apontado como desviado dos cofres municipais.
O advogado de Alonso, Elias Mattar Assad, disse que somente irá se manifestar após a notificação. Os demais citados não foram localizados.

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