Desembargadores se unem por salários
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domingo, 09 de julho de 2006
Fausto Macedo<br> Agência Estado 
São Paulo - Salários excepcionais da toga, que ultrapassam em muito o teto de R$ 24,5 mil que a Emenda 41/03 fixou para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), são o mais novo desafio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Indignados com os limites e as regras impostos pela Resolução 13, que o CNJ quer ver cumprida este mês, desembargadores estaduais preparam ofensiva no STF - instância máxima do Judiciário -, a fim de preservar seus holerites que, em muitos casos, batem na casa dos R$ 35 mil.
O CNJ concluiu mapeamento dos contracheques da toga e fez descobertas que impressionam seus conselheiros. Salários construídos à custa de benefícios que incluem pagamento de adicionais por tempo de serviço (72% a mais sobre o salário, embora o limite autorizado pela Lei Orgânica da Magistratura seja de 35%) e vantagens - assim rotuladas pelas próprias cortes que as adotaram - de pé na cova (15% a mais para os que permanecem na ativa, mesmo com tempo para se aposentar) e cascatinha (gratificação adicional de 25%).
O CNJ identificou nos Estados cerca de 30 penduricalhos que elevam vencimentos da toga a um patamar inacessível ao resto do funcionalismo. Juízes ganham ajuda de custo, sexta-parte (incorporação de 1/6 sobre os vencimentos quando completam 20 anos de serviço), triênios (6% a cada 3 anos), auxílio-moradia (30%), gratificação de presidente (até 50% em alguns tribunais), verba de representação, diárias, adicional trintenário (10% após 30 anos de serviço), indenização de férias não gozadas e auxílio funeral.
A folha salarial dos magistrados pesa bastante, em geral consome de 85% a 90% do orçamento da corte. Com base nesse rastreamento, o CNJ editou a norma que inquieta magistrados. Um estudo aprofundado e criterioso dá sustentação à resolução, disse um conselheiro.
São dois os argumentos dos magistrados que se insurgem contra a ameaça a seus ganhos: o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos e o direito adquirido. O primeiro ato da mobilização da toga ocorreu há duas semanas, quando dirigentes de tribunais estaduais bateram à porta da ministra Ellen Gracie. Ela acumula a presidência do Supremo e a do CNJ. Os magistrados não foram acintosos, mas expuseram sua preocupação e ressaltaram que a Constituição lhes dá guarida.
Conselheiros - Para neutralizar o motim da toga - e sua tese sobre direito adquirido e irredutibilidade de vencimentos -, conselheiros do CNJ invocam o artigo 65 da Lei Complementar 35/79 (Loman) e a Constituição, que vedam privilégios, e decisões já tomadas pelo STF. Para o Supremo,a remuneração do agente público tem vocação de subsistência e não de capitalização.
A Resolução 13, que dispõe sobre a aplicação do limite remuneratório constitucional e do subteto mensal aos magistrados, define que nos órgãos estaduais do Judiciário o teto é o valor do subsídio de desembargador, que não pode exceder a 90,25% do subsídio mensal de ministro do STF. Os desembargadores estaduais não podem ganhar acima de R$ 22,5 mil.
Informações enviadas por 22 dos 27 tribunais estaduais ao CNJ, com dados atualizados até agosto de 2005, mostram que em muitos Estados continuam sendo aplicadas gratificações extraordinárias, algumas de caráter permanente, outras transitórias, que engordam em até 50% o contracheque de desembargadores. Segundo a planilha, os maiores salários de desembargador estão no Amazonas (R$ 26,2 mil), Minas (R$ 25,7 mil) e Mato Grosso do Sul (R$ 25,3 mil).


