Curitiba - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que dois desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná terão que demitir parentes contratados em cargos comissionados em seus gabinetes. Deverão deixar o Tribunal a nora do desembargador Edson Luiz Vidal Pinto, Bianca Emanuelle Vidal Pinto, e o genro do desembargador José Augusto Gomes Ancieto, Marlus de Oliveira.
A decisão foi tomada na última terça-feira em relação a uma consulta feita pelo TJ sobre a aplicação da resolução número 7, que veda a contratação de parentes no Judiciário. O TJ questiona na consulta se a resolução seria aplicável nos casos, uma vez que os vínculos familiares teriam sido criados após a contratação. Segundo a alegação dos desembargadores, tanto Bianca, contratada em 1999, quanto Oliveira, admitido em 2005, teriam sido nomeados antes de se tornarem parentes de suas chefias imediatas.
Segundo o acórdão da decisão, ao responder negativamente a consulta os conselheiros basearam-se no entendimento de que mesmo que o vínculo familiar tenha sido criado após a nomeação para o cargo não seria permitida a manutenção de familiares entre os servidores subordinados hierarquicamente ao magistrado.
Segundo o voto do relator, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, ''o princípio constitucional da eficiência da administração pública passa, de forma indubitável, pela necessária isenção do magistrado ou servidor quanto a seu subordinado hierárquico''. Em seu voto, o ministro cita questionamentos de ordem prática. ''(...) Quando se vai cobrar assiduidade e pontualidade no comparecimento ao trabalho. Mais ainda, quando se é preciso punir exemplarmente o servidor faltoso (como castigar na medida um pai, a própria mãe, um filho (...)'', diz ao citar decisão do ministro Carlos Britto sobre julgamento anterior do mesmo assunto.
O conselheiro considerou que ''não há que se permitir a continuidade das contratações, eis que estas violam as determinações contidas na resolução''. Para ele, apesar da causa de incompatibilidade ser posterior à nomeação, não seria permitida a manutenção do funcionário ''quando este permanecer sob a supervisão direta ou hierarquia do magistrado com o qual mantém vínculo familiar''.
O TJ afirmou, via assessoria de imprensa, que ainda não foi comunicado oficialmente da decisão e não iria se manifestar sobre o assunto.

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