Desembargador suspende processo da Publicano 2
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quinta-feira, 08 de outubro de 2015
Loriane Comeli Edson Ferreira<br> Reportagem Local
Com o entendimento de que dois deputados estaduais Tiago Amaral (PSB) e Ratinho Júnior (PSC), atualmente licenciado do cargo por ocupar a Secretaria de Desenvolvimento Urbano no governo de Beto Richa (PSDB) foram investigados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Londrina como suspeitos na Operação Publicano 2, o desembargador Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, que atua no Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, suspendeu o processo, que tramita na 3ª Vara Criminal de Londrina e acusa 125 réus (sendo 57 auditores) de integrar esquema de cobrança de propina de empresários da região Norte do Paraná para facilitar a sonegação fiscal.
A liminar, cujo texto foi publicado no site do TJ no início da tarde de ontem, foi concedida em reclamação ajuizada pela defesa do auditor José Luiz Favoreto, preso novamente ontem, na terceira fase da Publicano (leia mais nesta edição). O advogado de Favoreto, Walter Bittar, argumentou que o Ministério Público (MP) de Londrina e o juiz da 3ª Vara Criminal, Juliano Nanuncio, extrapolaram sua competência ao investigar e ao receber a denúncia, respectivamente, contra autoridades com foro privilegiado. Ratinho Jr. e Amaral, por serem deputados, têm foro de responder a ações criminais no TJ: não podem ser investigados ou processados em primeira instância. "Desde o começo das investigações temos alertado que o Ministério Público investigou pessoas com foro por prerrogativa de função. A competência, desde o início, deveria ter sido deslocada para o TJ", defendeu Bittar.
Na decisão, o desembargador faz um longo preâmbulo em favor do combate à corrupção e elogia o fato de que "toda a sociedade que, em boa hora clama por um basta na malversação do erário", porém, condena, com veemência, "impulsos ou atos praticados à margem da lei, ainda que se apresentem como atraentes atalhos para a realização da justiça". Argumenta Vieira que "há cristalina evidência de envolvimento de detentores de foro privilegiado na atividade delitiva ora investigada".
O julgador também refuta os argumentos do Ministério Público e do juiz ao responderem a reclamação. Sobre a ponderação de que a denúncia não inclui os dois deputados como réus e, por isto, não teria havia usurpação da competência, o desembargador escreveu que é competência exclusiva do Órgão Especial do TJ decidir sobre eventual desmembramento de investigação que envolva autoridade com foro privilegiado: "Não é dada ao magistrado singular a opção de desmembramento do feito". Ele também assegurou que o fato de haver inquérito civil (sigiloso) instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça para apurar a conduta dos deputados "antes de afastar reforça a pecha de irregularidade no processamento do feito".
Para o promotor e coordenador do Gaeco de Londrina, Jorge Fernando Barreto da Costa, não existem elementos para a suspensão da ação penal da fase dois da Publicano. Em entrevista coletiva à imprensa, Barreto reforçou que os parlamentares não estão entre os denunciados pelo Ministério Público (MP) do Paraná, embora os dois tenham sido citados em depoimentos. "É injustificável essa decisão do TJ."
O promotor esclareceu que após o aparecimento dos nomes dos deputados nas investigações, os encaminhamentos foram diferentes. Enquanto que a situação envolvendo Amaral foi comunicada à Procuradoria-Geral de Justiça, que atua junto ao TJ, para apuração específica, a participação de Ratinho Jr. sequer foi interpretada como suposta ação criminosa. De acordo com Barreto, "o fato que o envolve (Ratinho) não foi considerado crime, no máximo, improbidade administrativa, e ainda assim, depois de um análise mais aprofundada". "Não houve qualquer encaminhamento nem investigação de nossa parte em razão do foro", completou Barreto.
Bittar acrescentou que havia pedido a nulidade de toda a fase dois da Publicano, pedido não apreciado na liminar. "O efeito prático dessa decisão é a suspensão imediata do processo. Havíamos pedido a anulação de todo o processo, mas, o desembargador não apreciou esse pedido, que será analisado no julgamento do mérito da reclamação", afirmou.
Segundo o promotor, cabe à Procuradoria-Geral de Justiça apresentar recurso contra a suspensão do processo criminal. O promotor ressaltou que a liminar não interfere na sequência das investigações do Gaeco.
O processo relativo à Operação Voldemort, que apura suposta fraude na contratação da oficina do empresário Luiz Abi Antoun (também réu na Publicano 2), parente distante de Beto Richa, também está suspensa por liminar do TJ. O motivo é o mesmo: o suposto envolvimento de autoridade com foro privilegiado.